Decreto nº 46.609/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Entr. BR-104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB-097 (Alagoa Nova), e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.609 DE 30 DE MAIO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Entr. BR-104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB-097 (Alagoa Nova), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB-097, trecho: Entr. BR-104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entroncamento com a PB-097 (Alagoa Nova), compreendendo:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 14 + 11,60 a 23 + 4,32 - LD, com área de 1.608,16 m² = 0,16Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA" - Comarca de Alagoa Nova, matrícula número 2036, no livro 2-K, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ANTELMO JORGE DO NASCIMENTO;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 14 + 11,60 a 23 + 4,32 - LD, com área de 1.608,16 m² = 0,16Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA" - Comarca de Alagoa Nova, R: 2 matrícula 7282, de 25/09/2023, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ANTELMO JORGE DO NASCIMENTO;
III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 61 + 4,77 a 62 + 3,77 - LD, com área de 80,93 m² = 0,008Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA" - Comarca de Alagoa Nova, R: 2 matrícula 4998, de 21/10/2019, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSENALDO TRAJANO BATISTA;
IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 47 + 14,43 a 53 + 7,18 - LD, com área de 841,03 m² = 0,084Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA" - Comarca de Alagoa Nova, AV: 1. Matrícula 5544, feita em 01/04/2019, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ADELMO JOSÉ BIBIANO;
V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 61 + 12,50 a 66 + 19,20 - LE, com área de 677,78 m² = 0,0677Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO "ALÍPIO BEZERRA" - Comarca de Alagoa Nova, AV: 1. Matrícula 5544, feita em 01/04/2019, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ADELMO JOSÉ BIBIANO;
VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, com área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 184754,96m e N: 9217422,3733m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 184771,6379m e N: 9217414,6424m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 184797,3711m e N: 9217396,8247m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 184818,1899m e N: 9217377,5561m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 184831,6678m e N: 9217364,0117m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 184841,6807m e N: 9217354,4559m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 184843,5422m e N: 9217352,7905m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 184843,5422m e N: 9217352,7905m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 184873,4384m e N: 9217330,9458m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 184883,8227m e N: 9217325,3328m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 184884,827m e N: 9217331,552m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 184885,008m e N: 9217359,7623m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 184863,3182m e N: 9217375,2257m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 184829,1686m e N: 9217408,7137m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 184822,9563m e N: 9217414,3968m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 184816,373m e N: 9217419,8336m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 184787,0697m e N: 9217440,3472m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 184783,6592m e N: 9217442,1536m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 184754,96m e N: 9217422,3733m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 4.418,73 m², e um perímetro total de 362,74 metros, de propriedade e/ou sob posse do senhor identificado como JOÃO DE DEUS.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.