Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.680/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que mencionam no município de Ouro Velho, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.680 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que mencionam no município de Ouro Velho, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "h" c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 1.000,00 m², possuindo um perímetro de 140,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Ouro Velho-PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9158851.934 m e E 702839.043 m; deste, segue confrontando com PB 250, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9158840.071 m e E 702855.144 m; deste, segue confrontando com Erivaldo Souza Araújo com a seguinte distância: 49,66 m até o vértice P3, de coordenadas N 9158857.861 m e E 702901.508 m; deste, segue confrontando com Evânio Maciel Clementino Alcântara, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9158870.365 m e E 702885.888 m; deste, segue confrontando com Evânio Maciel Clementino Alcântara, com a seguinte distância: 50,34 m até o vértice P1, de coordenadas N 9158851.934 m e E 702839.043 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pelo Sr. Diogo Henrique Marinho de Araújo.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 01 (um) Reservatório Elevado da cidade de Ouro Velho, parte integrante do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri,

Seção 01 - Trecho SI-07B, que está será construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.