Decreto nº 46.681/2025
Declara de utilidade pública, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as áreas contíguas necessárias à execução das obras de interesse público que especifica no bairro de Mangabeira, município de João Pessoa, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.681 DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, as áreas contíguas necessárias à execução das obras de interesse público que especifica no bairro de Mangabeira, município de João Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a Lei Nacional nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e
considerando que o art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, estabelece que o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, são obras de utilidade pública, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, a área destinada à construção do empreendimento habitacional popular denominado Democracia, composto por 192 unidades habitacionais, localizado na Rua Maria Coeli Pedrosa, Mangabeira, João Pessoa-PB, Quadra 397, Lote 320, conforme Certidão de Inteiro Teor, matrícula nº 315342, registrada no Cartório Carlos Ulysses do Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral da Zona Sul de João Pessoa-PB.
Parágrafo único. Trata-se de obra de caráter essencial, voltada à redução do déficit habitacional no Estado da Paraíba, com prioridade para o atendimento de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e será executada com recursos oriundos do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei Federal nº 14.620 , de 13 de julho de 2023, e da Lei Federal nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Este Decreto serve como instrumento hábil para fins de licenciamento ambiental em bioma Mata Atlântica, nos termos da legislação ambiental vigente, sendo o projeto classificado como de relevante interesse social.
Art. 3º É de natureza urgente todos os procedimentos relativos ao desenvolvimento da obra prevista no art. 1º., para efeito de imediata contratação junto à Caixa Econômica Federal, tendo em vista a Lei nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.