Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.681/2025

Declara de utilidade pública, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as áreas contíguas necessárias à execução das obras de interesse público que especifica no bairro de Mangabeira, município de João Pessoa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.681 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, as áreas contíguas necessárias à execução das obras de interesse público que especifica no bairro de Mangabeira, município de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a Lei Nacional nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e

considerando que o art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, estabelece que o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, são obras de utilidade pública, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, a área destinada à construção do empreendimento habitacional popular denominado Democracia, composto por 192 unidades habitacionais, localizado na Rua Maria Coeli Pedrosa, Mangabeira, João Pessoa-PB, Quadra 397, Lote 320, conforme Certidão de Inteiro Teor, matrícula nº 315342, registrada no Cartório Carlos Ulysses do Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral da Zona Sul de João Pessoa-PB.

Parágrafo único. Trata-se de obra de caráter essencial, voltada à redução do déficit habitacional no Estado da Paraíba, com prioridade para o atendimento de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e será executada com recursos oriundos do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei Federal nº 14.620 , de 13 de julho de 2023, e da Lei Federal nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto serve como instrumento hábil para fins de licenciamento ambiental em bioma Mata Atlântica, nos termos da legislação ambiental vigente, sendo o projeto classificado como de relevante interesse social.

Art. 3º É de natureza urgente todos os procedimentos relativos ao desenvolvimento da obra prevista no art. 1º., para efeito de imediata contratação junto à Caixa Econômica Federal, tendo em vista a Lei nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.