Decreto nº 46.720/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso ao Distrito de Massabielle - Esperança, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.720 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso ao Distrito de Massabielle - Esperança, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Acesso ao Distrito de Massabielle - Esperança.
Art. 2º A faixa de domínio possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, com coordenadas descritas a partir do seu eixo, que devem ser deslocadas em 15 metros para direita e esquerda, INICIANDO no ponto P1 localizado no município de Esperança, definido pelas coordenadas E: 183561,705m e N: 9223105,738m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 183532,891m e N: 9223097,033m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 183524,452m e N: 9223096,425m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 183516,653m e N: 9223099,147m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 183503,5m e N: 9223109,396m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 183497,477m e N: 9223112,998m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 183489,761m e N: 9223115,319m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 183481,715m e N: 9223115,505m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 183326,606m e N: 9223077,335m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 183305,591m e N: 9223073,911m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 183283,099m e N: 9223072,683m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 183248,163m e N: 9223072,765m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 183229,015m e N: 9223073,95m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 183210,014m e N: 9223076,594m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 183164,883m e N: 9223085,35m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 183143,733m e N: 9223087,528m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 183127,98m e N: 9223087,717m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 183049,924m e N: 9223085,661m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 183032,808m e N: 9223086,565m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 182969,391m e N: 9223092,301m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 182849,474m e N: 9223095,695m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 182828,201m e N: 9223097,701m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 182812,99m e N: 9223101,002m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 182798,202m e N: 9223105,862m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 182784,314m e N: 9223112,005m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 182734,974m e N: 9223136,751m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 182712,414m e N: 9223145,816m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 182696,931m e N: 9223150,623m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 182677,363m e N: 9223155,23m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 182587,142m e N: 9223173,173m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 182303,53m e N: 9223239,87m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 182078,169m e N: 9223306,595m deste segue até o ponto P33 defi - nido pelas coordenadas E: 181967,58m e N: 9223336,503m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 181761,715m e N: 9223377,566m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 181740,344m e N: 9223382,751m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 181729,938m e N: 9223386,468m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 181719,009m e N: 9223391,603m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 181702,117m e N: 9223402,515m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 181687,281m e N: 9223415,98m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 181657,187m e N: 9223449,684m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 181647,365m e N: 9223459,654m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 181635,247m e N: 9223469,286m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 181619,977m e N: 9223477,77m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 181603,463m e N: 9223483,468m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 181586,709m e N: 9223486,224m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 181506,943m e N: 9223488,707m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 181488,997m e N: 9223490,03m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 181467,2m e N: 9223494,175m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 181446,186m e N: 9223501,296m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 181434,318m e N: 9223506,841m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 181421,255m e N: 9223514,208m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 181348,919m e N: 9223559,658m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 181325,31m e N: 9223577,299m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 181285,665m e N: 9223611,477m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 181269,924m e N: 9223622,112m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 181257,304m e N: 9223628,735m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 181238,021m e N: 9223636,382m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 180980,563m e N: 9223726,707m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 180885,314m e N: 9223754,126m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 180843,562m e N: 9223769,119m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 180823,094m e N: 9223777,675m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 180747,232m e N: 9223813,674m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 180722,865m e N: 9223826,904m deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas E: 180697,113m e N: 9223844,323m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 180633,202m e N: 9223894,466m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 180611,175m e N: 9223908,42m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 180591,296m e N: 9223917,931m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 180522,206m e N: 9223946,201m deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas E: 180502,613m e N: 9223952,136m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 180491,514m e N: 9223953,886m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 180480,295m e N: 9223954,494m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 180462,863m e N: 9223953,22m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 180413,858m e N: 9223944,662m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 180396,136m e N: 9223942,657m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 180376,782m e N: 9223942,936m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 180357,651m e N: 9223945,881m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 180338,024m e N: 9223951,84m deste segue até o ponto P78 definido pelas coordenadas E: 180288,433m e N: 9223973,131m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 180251,908m e N: 9223985,827m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 179942,95m e N: 9224077,734m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 179897,742m e N: 9224082,945m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 179882,892m e N: 9224086,656m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 179871,37m e N: 9224090,992m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 179853,344m e N: 9224100,763m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 179838,865m e N: 9224111,954m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 179758,804m e N: 9224191,976m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 179742,099m e N: 9224205,901m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 179730,404m e N: 9224212,731m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 179717,894m e N: 9224217,918m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 179677,836m e N: 9224227,226m deste segue até o ponto P91 definido pelas coordenadas E: 179667,025m e N: 9224230,62m deste segue até o ponto P92 definido pelas coordenadas E: 179651,51m e N: 9224238,058m deste segue até o ponto P93 definido pelas coordenadas E: 179640,16m e N: 9224245,857m deste segue até o ponto P94 definido pelas coordenadas E: 179628,238m e N: 9224256,519m deste segue até o ponto P95 defi - nido pelas coordenadas E: 179544,375m e N: 9224337,993m deste segue até o ponto P96 definido pelas coordenadas E: 179524,528m e N: 9224358,606m deste segue até o ponto P97 definido pelas coordenadas E: 179508,494m e N: 9224378,892m deste segue até o ponto P98 definido pelas coordenadas E: 179494,853m e N: 9224400,124m deste segue até o ponto P99 definido pelas coordenadas E: 179388,325m e N: 9224592,684m deste segue até o ponto P100 definido pelas coordenadas E: 179375,054m e N: 9224614,968m deste segue até o ponto P101 definido pelas coordenadas E: 179354,441m e N: 9224643,01m deste segue até o ponto P102 definido pelas coordenadas E: 179282,217m e N: 9224727,678m deste segue até o ponto P103 definido pelas coordenadas E: 179260,092m e N: 9224752,267m deste segue até o ponto P104 definido pelas coordenadas E: 179226,051m e N: 9224787,125m deste segue até o ponto P105 definido pelas coordenadas E: 179210,696m e N: 9224805,664m deste segue até o ponto P106 definido pelas coordenadas E: 179191,761m e N: 9224833,468m deste segue até o ponto P107 definido pelas coordenadas E: 179182,173m e N: 9224849,308m deste segue até o ponto P108 definido pelas coordenadas E: 179146,755m e N: 9224922,542m deste segue até o ponto P109 definido pelas coordenadas E: 179136,597m e N: 9224945,381m deste segue até o ponto P110 definido pelas coordenadas E: 179129,195m e N: 9224967,028m deste segue até o ponto P111 definido pelas coordenadas E: 179123,98m e N: 9224989,303m deste segue até o ponto P112 definido pelas coordenadas E: 179121,004m e N: 9225011,987m deste segue até o ponto P113 definido pelas coordenadas E: 179120,28m e N: 9225027,225m deste segue até o ponto P114 definido pelas coordenadas E: 179120,951m e N: 9225048,465m deste segue até o ponto P115 definido pelas coordenadas E: 179130,145m e N: 9225132,329m deste segue até o ponto P116 definido pelas coordenadas E: 179130,177m e N: 9225143,073m deste segue até o ponto P117 definido pelas coordenadas E: 179128,592m e N: 9225156,468m deste segue até o ponto P118 definido pelas coordenadas E: 179124,102m e N: 9225172,712m deste segue até o ponto P119 definido pelas coordenadas E: 179110,775m e N: 9225202,873m deste segue até o ponto P120 definido pelas coordenadas E: 179101,239m e N: 9225230,787m deste segue até o ponto P121 definido pelas coordenadas E: 179057,455m e N: 9225416,122m deste segue até o ponto P122 definido pelas coordenadas E: 179052,008m e N: 9225435,362m deste segue até o ponto P123 definido pelas coordenadas E: 179045,981m e N: 9225451,321m deste segue até o ponto P124 definido pelas coordenadas E: 179037,973m e N: 9225467,542m deste segue até o ponto P125 definido pelas coordenadas E: 179031,747m e N: 9225477,874m deste segue até o ponto P126 definido pelas coordenadas E: 179021,145m e N: 9225492,532m deste segue até o ponto P127 definido pelas coordenadas E: 179011,952m e N: 9225503,129m deste segue até o ponto P128 definido pelas coordenadas E: 178995,636m e N: 9225519,334m deste segue até o ponto P129 definido pelas coordenadas E: 178898,666m e N: 9225609,75m deste segue até o ponto P130 definido pelas coordenadas E: 178876,518m e N: 9225632,929m deste segue até o ponto P131 definido pelas coordenadas E: 178865,145m e N: 9225646,972m deste segue até o ponto P132 definido pelas coordenadas E: 178852,975m e N: 9225664,126m deste segue até o ponto P133 definido pelas coordenadas E: 178816,837m e N: 9225720,312m deste segue até o ponto P134 definido pelas coordenadas E: 178806,764m e N: 9225737,584m deste segue até o ponto P135 definido pelas coordenadas E: 178799,696m e N: 9225752,891m deste segue até o ponto P136 definido pelas coordenadas E: 178795,841m e N: 9225763,452m deste segue até o ponto P137 definido pelas coordenadas E: 178790,266m e N: 9225785,223m deste segue até o ponto P138 definido pelas coordenadas E: 178787,609m e N: 9225805,664m deste segue até o ponto P139 definido pelas coordenadas E: 178783,354m e N: 9225865,825m deste segue até o ponto P140 definido pelas coordenadas E: 178781,51m e N: 9225878,441m deste segue até o ponto P141 definido pelas coordenadas E: 178777,247m e N: 9225897,081m deste segue até o ponto P142 definido pelas coordenadas E: 178769,192m e N: 9225920,473m deste segue até o ponto P143 definido pelas coordenadas E: 178707,817m e N: 9226071,344m deste segue até o ponto P144 definido pelas coordenadas E: 178699,238m e N: 9226090,556m deste segue até o ponto P145 definido pelas coordenadas E: 178687,527m e N: 9226111,648m deste segue até o ponto P146 definido pelas coordenadas E: 178637,544m e N: 9226182,359m deste segue até o ponto P147 definido pelas coordenadas E: 178626,333m e N: 9226199,467m deste segue até o ponto P148 definido pelas coordenadas E: 178605,552m e N: 9226234,698m deste segue até o ponto P149 definido pelas coordenadas E: 178587,029m e N: 9226271,167m deste segue até o ponto P150 definido pelas coordenadas E: 178527,881m e N: 9226395,989m deste segue até o ponto P151 definido pelas coordenadas E: 178520,983m e N: 9226406,639m deste segue até o ponto P152 definido pelas coordenadas E: 178512,999m e N: 9226416,502m deste segue até o ponto P153 definido pelas coordenadas E: 178492,461m e N: 9226436,071m deste segue até o ponto P154 definido pelas coordenadas E: 178485,694m e N: 9226443,843m deste segue até o ponto P155 definido pelas coordenadas E: 178477,982m e N: 9226455,209m deste segue até o ponto P156 definido pelas coordenadas E: 178473,261m e N: 9226464,369m deste segue até o ponto P157 definido pelas coordenadas E: 178468,479m e N: 9226477,245m deste segue até o ponto P158 definido pelas coordenadas E: 178465,97m e N: 9226487,819m deste segue até o ponto P159 definido pelas coordenadas E: 178455,482m e N: 9226571,554m deste segue até o ponto P160 definido pelas coordenadas E: 178452,143m e N: 9226588,365m deste segue até o ponto P161 definido pelas coordenadas E: 178448,313m e N: 9226601,978m deste segue até o ponto P162 definido pelas coordenadas E: 178439,22m e N: 9226625,406m deste segue até o ponto P163 definido pelas coordenadas E: 178380,898m e N: 9226753,044m deste segue até o ponto P164 definido pelas coordenadas E: 178375,547m e N: 9226769,508m deste segue até o ponto P165 definido pelas coordenadas E: 178372,718m e N: 9226788,151m deste segue até o ponto P166 definido pelas coordenadas E: 178372,777m e N: 9226803,243m deste segue até o ponto P167 definido pelas coordenadas E: 178374,178m e N: 9226814,479m deste segue até o ponto P168 definido pelas coordenadas E: 178376,783m e N: 9226825,728m deste segue até o ponto P169 definido pelas coordenadas E: 178381,093m e N: 9226839,046m deste segue até o ponto P170 definido pelas coordenadas E: 178599,305m e N: 9227465,583m deste segue até o ponto P171 definido pelas coordenadas E: 178605,162m e N: 9227480,469m deste segue até o ponto P172 definido pelas coordenadas E: 178610,956m e N: 9227492,412m deste segue até o ponto P173 definido pelas coordenadas E: 178624,878m e N: 9227513,974m deste segue até o ponto P174 definido pelas coordenadas E: 178634,827m e N: 9227525,742m deste segue até o ponto P175 definido pelas coordenadas E: 178649,367m e N: 9227539,663m deste segue até o ponto P176 definido pelas coordenadas E: 178780,255m e N: 9227649,471m deste segue até o ponto P177 definido pelas coordenadas E: 178824,97m e N: 9227691,935m deste segue até o ponto P178 definido pelas coordenadas E: 178841,157m e N: 9227708,27m deste segue até o ponto P179 definido pelas coordenadas E: 178855,433m e N: 9227725,628m deste segue até o ponto P180 definido pelas coordenadas E: 178869,381m e N: 9227747,527m deste segue até o ponto P181 definido pelas coordenadas E: 178877,915m e N: 9227765,036m deste segue até o ponto P182 definido pelas coordenadas E: 178890,807m e N: 9227797,156m deste segue até o ponto P183 definido pelas coordenadas E: 178898,778m e N: 9227811,774m deste segue até o ponto P184 definido pelas coordenadas E: 178911,457m e N: 9227828,267m deste segue até o ponto P185 definido pelas coordenadas E: 178926,794m e N: 9227842,322m deste segue até o ponto P186 definido pelas coordenadas E: 178936,788m e N: 9227849,252m deste segue até o ponto P187 definido pelas coordenadas E: 178950,627m e N: 9227857,277m deste segue até o ponto P188 definido pelas coordenadas E: 179197,221m e N: 9227990,234m deste segue até o ponto P189 definido pelas coordenadas E: 179229,01m e N: 9228005,246m deste segue até o ponto P190 definido pelas coordenadas E: 179307,666m e N: 9228039,823m, encerrando assim esta poligonal, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 24s, com uma extensão total de 8,7 Quilômetros, uma área total de 263.152,68 m² e um perímetro total de 17.603,51 metros.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.