Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.722/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso ao Distrito de Vila de Bujari - Cuité, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.722 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso ao Distrito de Vila de Bujari - Cuité, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Acesso ao Distrito de Vila de Bujari - Cuité.

Art. 2º A faixa de domínio possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, com coordenadas descritas a partir do seu eixo, que devem ser deslocadas em 15 metros para direita e esquerda, INICIANDO no ponto P1 localizado no município de Cuité, definido pelas coordenadas E: 814198,774m e N: 9282672,297m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 814191,118m e N: 9282763,895m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 814189,715m e N: 9282773,793m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 814186,828m e N: 9282785,457m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 814184,181m e N: 9282793,004m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 814180,784m e N: 9282801,338m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 814082,659m e N: 9283031,695m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 814074,78m e N: 9283051,047m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 814067,527m e N: 9283070,642m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 814060,908m e N: 9283090,461m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 814054,93m e N: 9283110,481m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 813991,049m e N: 9283337,657m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 813985,644m e N: 9283355,852m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 813979,711m e N: 9283373,881m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 813973,254m e N: 9283391,73m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 813899,382m e N: 9283586,967m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 813688,92m e N: 9284097,715m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 813679,005m e N: 9284120,528m deste segue até o ponto P19 defi - nido pelas coordenadas E: 813546,119m e N: 9284410,944m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 813536,108m e N: 9284433,821m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 813526,864m e N: 9284457,019m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 813518,398m e N: 9284480,512m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 813510,718m e N: 9284504,273m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 813503,834m e N: 9284528,277m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 813497,753m e N: 9284552,497m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 813492,481m e N: 9284576,906m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 813488,025m e N: 9284601,477m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 813484,39m e N: 9284626,183m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 813481,579m e N: 9284650,996m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 813479,595m e N: 9284675,889m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 813478,441m e N: 9284700,834m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 813478,026m e N: 9284750,114m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 813477,187m e N: 9284760,464m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 813476,08m e N: 9284767,147m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 813473,981m e N: 9284775,664m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 813470,823m e N: 9284785,151m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 813443,257m e N: 9284857,242m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 813435,409m e N: 9284876,719m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 813429,861m e N: 9284889,138m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 813423,894m e N: 9284901,36m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 813417,515m e N: 9284913,373m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 813410,731m e N: 9284925,162m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 813403,551m e N: 9284936,713m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 813395,981m e N: 9284948,013m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 813388,032m e N: 9284959,05m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 813380,113m e N: 9284969,359m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 813274,429m e N: 9285100,519m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 813262,825m e N: 9285115,561m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 813253,101m e N: 9285129,962m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 813248,62m e N: 9285137,407m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 813240,448m e N: 9285152,742m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 813233,36m e N: 9285168,607m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 813227,392m e N: 9285184,926m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 813224,837m e N: 9285193,232m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 813220,6m e N: 9285210,083m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 813217,543m e N: 9285227,189m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 813216,257m e N: 9285237,8m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 813214,906m e N: 9285255,748m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 813207,797m e N: 9285379,635m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 813207,007m e N: 9285397,909m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 813206,731m e N: 9285416,198m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 813206,97m e N: 9285434,488m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 813209,718m e N: 9285489,46m deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas E: 813210,111m e N: 9285503,453m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 813209,641m e N: 9285520,159m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 813208,987m e N: 9285528,49m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 813206,846m e N: 9285545,064m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 813203,603m e N: 9285561,459m deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas E: 813198,523m e N: 9285580,133m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 813120,197m e N: 9285823,142m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 813115,663m e N: 9285838,485m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 813111,708m e N: 9285855,606m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 813108,965m e N: 9285872,963m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 813107,449m e N: 9285890,47m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 813107,153m e N: 9285899,252m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 813107,48m e N: 9285917,034m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 813109,836m e N: 9285953,349m deste segue até o ponto P78 defi - nido pelas coordenadas E: 813110,362m e N: 9285966,337m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 813110,19m e N: 9285981,526m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 813109,096m e N: 9285996,677m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 813107,644m e N: 9286008,181m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 813105,51m e N: 9286021,004m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 813091,636m e N: 9286096,065m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 813088,231m e N: 9286112,72m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 813085,631m e N: 9286123,065m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 813080,473m e N: 9286139,612m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 813074,18m e N: 9286155,761m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 813070,617m e N: 9286163,663m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 813061,556m e N: 9286181,49m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 812972,731m e N: 9286347,666m deste segue até o ponto P91 definido pelas coordenadas E: 812960,165m e N: 9286372,179m deste segue até o ponto P92 definido pelas coordenadas E: 812948,451m e N: 9286397,109m deste segue até o ponto P93 definido pelas coordenadas E: 812937,602m e N: 9286422,428m deste segue até o ponto P94 definido pelas coordenadas E: 812927,632m e N: 9286448,106m deste segue até o ponto P95 definido pelas coordenadas E: 812918,551m e N: 9286474,111m deste segue até o ponto P96 definido pelas coordenadas E: 812910,371m e N: 9286500,414m deste segue até o ponto P97 definido pelas coordenadas E: 812903,101m e N: 9286526,983m deste segue até o ponto P98 definido pelas coordenadas E: 812896,75m e N: 9286553,786m deste segue até o ponto P99 definido pelas coordenadas E: 812891,326m e N: 9286580,792m deste segue até o ponto P100 definido pelas coordenadas E: 812886,834m e N: 9286607,969m deste segue até o ponto P101 definido pelas coordenadas E: 812863,645m e N: 9286765,046m, encerrando assim esta poligonal, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 24s, com uma extensão total de 4,3 Quilômetros, uma área total de 130.896,10 m² e um perímetro total de 8.786,4 metros.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.