Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.723/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB - 204, trecho: Caraúbas - Coxixola, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.723 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB - 204, trecho: Caraúbas - Coxixola, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB - 204, trecho: Caraúbas - Coxixola.

Art. 2º A faixa de domínio possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, com coordenadas descritas a partir do seu eixo, que devem ser deslocadas em 15 metros para direita e esquerda, INICIANDO no ponto P1 localizado no entroncamento com a PB - 200, definido pelas coordenadas E: 763824,333m e N: 9153288,903m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 763860,066m e N: 9153279,07m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 763874,754m e N: 9153271,045m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 763887,898m e N: 9153260,683m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 763902,073m e N: 9153244,232m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 763951,979m e N: 9153169,124m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 763969,051m e N: 9153149,799m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 763988,468m e N: 9153132,831m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 764009,943m e N: 9153118,375m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 764268,459m e N: 9152963,116m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 764301,105m e N: 9152936,99m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 764330,924m e N: 9152903,461m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 764641,459m e N: 9152500,422m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 764672,711m e N: 9152454,003m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 764772,75m e N: 9152267,921m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 764795,702m e N: 9152221,598m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 764815,614m e N: 9152173,889m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 764927,578m e N: 9151880,124m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 764947,923m e N: 9151843,583m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 764970,372m e N: 9151816,921m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 765002,901m e N: 9151790,667m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 765034,623m e N: 9151773,966m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 765390,92m e N: 9151652,947m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 765432,28m e N: 9151633,763m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 765466,288m e N: 9151611,577m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 765496,138m e N: 9151586,02m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 765646,309m e N: 9151441,615m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 765684,673m e N: 9151399,247m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 765756,601m e N: 9151308,842m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 765806,342m e N: 9151254,493m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 765842,191m e N: 9151220,903m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 766117,914m e N: 9150977,008m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 766131,487m e N: 9150961,672m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 766145,555m e N: 9150941,053m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 766154,158m e N: 9150924,418m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 766162,855m e N: 9150901,021m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 766168,231m e N: 9150876,646m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 766170,02m e N: 9150858,004m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 766167,077m e N: 9150816,212m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 766059,71m e N: 9150301,775m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 766051,234m e N: 9150254,126m deste segue até o ponto P42 defi - nido pelas coordenadas E: 766045,655m e N: 9150206,051m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 766006,835m e N: 9149746,835m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 766007,607m e N: 9149720,899m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 766012,179m e N: 9149693,344m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 766020,546m e N: 9149666,696m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 766029,215m e N: 9149647,617m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 766049,085m e N: 9149616,499m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 766201,22m e N: 9149417,586m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 766213,9m e N: 9149393,283m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 766221,161m e N: 9149374,041m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 766226,408m e N: 9149354,156m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 766230,177m e N: 9149327,005m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 766230,199m e N: 9149299,593m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 766225,715m e N: 9149268,22m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 766092,353m e N: 9148647,87m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 766075,089m e N: 9148597,944m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 766062,108m e N: 9148572,319m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 766047,078m e N: 9148548,52m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 765581,73m e N: 9147911,334m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 765558,716m e N: 9147884,28m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 765524,255m e N: 9147852,273m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 765399,581m e N: 9147766,653m deste segue até o ponto P64 definido pelas coordenadas E: 765382,143m e N: 9147752,56m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 765370,927m e N: 9147739,501m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 765362,116m e N: 9147724,712m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 765355,973m e N: 9147708,631m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 765352,679m e N: 9147691,735m deste segue até o ponto P69 definido pelas coordenadas E: 765353,022m e N: 9147667,665m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 765358,734m e N: 9147643,927m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 765557,218m e N: 9147045,555m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 765566,47m e N: 9147026,192m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 765579,829m e N: 9147005,522m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 765638,422m e N: 9146940,912m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 765659,693m e N: 9146910,682m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 765673,423m e N: 9146882,907m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 765723,674m e N: 9146761,414m deste segue até o ponto P78 definido pelas coordenadas E: 765740,279m e N: 9146704,77m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 765753,207m e N: 9146685,937m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 765771,204m e N: 9146671,869m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 765789,125m e N: 9146664,119m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 765871,966m e N: 9146635,473m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 765898,802m e N: 9146631,959m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 765922,801m e N: 9146633,962m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 765949,72m e N: 9146641,635m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 766324,874m e N: 9146774,807m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 766349,913m e N: 9146780,841m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 766370,41m e N: 9146783,349m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 766411,632m e N: 9146781,981m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 766445,173m e N: 9146774,39m deste segue até o ponto P91 definido pelas coordenadas E: 766479,099m e N: 9146760,299m deste segue até o ponto P92 definido pelas coordenadas E: 767031,723m e N: 9146474,478m deste segue até o ponto P93 definido pelas coordenadas E: 767068,393m e N: 9146457,604m deste segue até o ponto P94 definido pelas coordenadas E: 767110,492m e N: 9146444,649m deste segue até o ponto P95 definido pelas coordenadas E: 767437,5m e N: 9146366,98m deste segue até o ponto P96 definido pelas coordenadas E: 767530,315m e N: 9146336,27m deste segue até o ponto P97 definido pelas coordenadas E: 767560,271m e N: 9146331,606m deste segue até o ponto P98 definido pelas coordenadas E: 767663,32m e N: 9146328,477m deste segue até o ponto P99 definido pelas coordenadas E: 767689,209m e N: 9146326,173m deste segue até o ponto P100 definido pelas coordenadas E: 767801,454m e N: 9146302,52m deste segue até o ponto P101 definido pelas coordenadas E: 767834,237m e N: 9146298,258m deste segue até o ponto P102 definido pelas coordenadas E: 768089,904m e N: 9146303,695m deste segue até o ponto P103 definido pelas coordenadas E: 768230,078m e N: 9146300,272m deste segue até o ponto P104 definido pelas coordenadas E: 768281,457m e N: 9146297,256m deste segue até o ponto P105 definido pelas coordenadas E: 768453,116m e N: 9146276,475m deste segue até o ponto P106 definido pelas coordenadas E: 768474,066m e N: 9146275,488m deste segue até o ponto P107 definido pelas coordenadas E: 768501,481m e N: 9146280,674m deste segue até o ponto P108 definido pelas coordenadas E: 768523,487m e N: 9146291,288m deste segue até o ponto P109 definido pelas coordenadas E: 768628,527m e N: 9146378,279m deste segue até o ponto P110 definido pelas coordenadas E: 768652,278m e N: 9146394,977m deste segue até o ponto P111 definido pelas coordenadas E: 768689,925m e N: 9146416,85m deste segue até o ponto P112 definido pelas coordenadas E: 768729,634m e N: 9146434,707m deste segue até o ponto P113 definido pelas coordenadas E: 768757,042m e N: 9146444,285m deste segue até o ponto P114 definido pelas coordenadas E: 768799,23m e N: 9146455,047m deste segue até o ponto P115 definido pelas coordenadas E: 768842,306m e N: 9146461,384m deste segue até o ponto P116 definido pelas coordenadas E: 768885,807m e N: 9146463,227m deste segue até o ponto P117 definido pelas coordenadas E: 768914,812m e N: 9146461,947m deste segue até o ponto P118 definido pelas coordenadas E: 768957,981m e N: 9146456,281m deste segue até o ponto P119 definido pelas coordenadas E: 768986,334m e N: 9146450,031m deste segue até o ponto P120 definido pelas coordenadas E: 769035,84m e N: 9146434,086m deste segue até o ponto P121 definido pelas coordenadas E: 769198,072m e N: 9146369,774m deste segue até o ponto P122 definido pelas coordenadas E: 769248,46m e N: 9146356,555m deste segue até o ponto P123 definido pelas coordenadas E: 769288,113m e N: 9146352,426m deste segue até o ponto P124 definido pelas coordenadas E: 769410,407m e N: 9146349,446m deste segue até o ponto P125 definido pelas coordenadas E: 769428,397m e N: 9146349,716m deste segue até o ponto P126 definido pelas coordenadas E: 769442,538m e N: 9146352,171m deste segue até o ponto P127 definido pelas coordenadas E: 769456,636m e N: 9146358,074m deste segue até o ponto P128 definido pelas coordenadas E: 769468,946m e N: 9146367,132m deste segue até o ponto P129 definido pelas coordenadas E: 769508,942m e N: 9146420,721m deste segue até o ponto P130 definido pelas coordenadas E: 769525,587m e N: 9146435,488m deste segue até o ponto P131 definido pelas coordenadas E: 769541,823m e N: 9146445,04m deste segue até o ponto P132 definido pelas coordenadas E: 769690,552m e N: 9146498,799m deste segue até o ponto P133 definido pelas coordenadas E: 769727,979m e N: 9146514,923m deste segue até o ponto P134 definido pelas coordenadas E: 769777,024m e N: 9146539,195m deste segue até o ponto P135 definido pelas coordenadas E: 769799,183m e N: 9146547,84m deste segue até o ponto P136 definido pelas coordenadas E: 769914,09m e N: 9146578,257m deste segue até o ponto P137 definido pelas coordenadas E: 769942,149m e N: 9146587,531m deste segue até o ponto P138 definido pelas coordenadas E: 769968,959m e N: 9146599,963m deste segue até o ponto P139 definido pelas coordenadas E: 770045,175m e N: 9146641,77m deste segue até o ponto P140 definido pelas coordenadas E: 770032,453m e N: 9146719,45m deste segue até o ponto P141 definido pelas coordenadas E: 770077,241m e N: 9146732,919m deste segue até o ponto P142 definido pelas coordenadas E: 770130,068m e N: 9146744,881m deste segue até o ponto P143 definido pelas coordenadas E: 770291,103m e N: 9146766,43m deste segue até o ponto P144 definido pelas coordenadas E: 770395,72m e N: 9146796,132m deste segue até o ponto P145 definido pelas coordenadas E: 770417,818m e N: 9146806,373m deste segue até o ponto P146 definido pelas coordenadas E: 770434,918m e N: 9146817,663m deste segue até o ponto P147 definido pelas coordenadas E: 770532,09m e N: 9146899,69m deste segue até o ponto P148 definido pelas coordenadas E: 770553,623m e N: 9146912,269m deste segue até o ponto P149 definido pelas coordenadas E: 770576,944m e N: 9146921,107m deste segue até o ponto P150 definido pelas coordenadas E: 770614,363m e N: 9146927,074m deste segue até o ponto P151 definido pelas coordenadas E: 770759,728m e N: 9146933,797m deste segue até o ponto P152 definido pelas coordenadas E: 770774,565m e N: 9146933,148m deste segue até o ponto P153 definido pelas coordenadas E: 770792,085m e N: 9146927,957m deste segue até o ponto P154 definido pelas coordenadas E: 770807,51m e N: 9146918,161m deste segue até o ponto P155 definido pelas coordenadas E: 770841,12m e N: 9146877,708m deste segue até o ponto P156 definido pelas coordenadas E: 770860,804m e N: 9146861,3m deste segue até o ponto P157 definido pelas coordenadas E: 770946,721m e N: 9146820,583m deste segue até o ponto P158 definido pelas coordenadas E: 770973,822m e N: 9146809,754m deste segue até o ponto P159 definido pelas coordenadas E: 771011,296m e N: 9146802,695m deste segue até o ponto P160 definido pelas coordenadas E: 771136,648m e N: 9146800,021m deste segue até o ponto P161 definido pelas coordenadas E: 771174,37m e N: 9146794,986m deste segue até o ponto P162 definido pelas coordenadas E: 771211,397m e N: 9146782,569m deste segue até o ponto P163 definido pelas coordenadas E: 771409,478m e N: 9146690,15m deste segue até o ponto P164 definido pelas coordenadas E: 771448,162m e N: 9146675,601m deste segue até o ponto P165 definido pelas coordenadas E: 771996,418m e N: 9146567,596m deste segue até o ponto P166 definido pelas coordenadas E: 772030,838m e N: 9146558,041m deste segue até o ponto P167 definido pelas coordenadas E: 772068,973m e N: 9146540,883m deste segue até o ponto P168 definido pelas coordenadas E: 772103,714m e N: 9146517,609m deste segue até o ponto P169 definido pelas coordenadas E: 772130,038m e N: 9146493,462m deste segue até o ponto P170 definido pelas coordenadas E: 772540,604m e N: 9146052,836m deste segue até o ponto P171 definido pelas coordenadas E: 772574,103m e N: 9146021,368m deste segue até o ponto P172 definido pelas coordenadas E: 772605,527m e N: 9146000,935m deste segue até o ponto P173 definido pelas coordenadas E: 772636,645m e N: 9145987,263m deste segue até o ponto P174 definido pelas coordenadas E: 772843,096m e N: 9145930,34m deste segue até o ponto P175 definido pelas coordenadas E: 772864,758m e N: 9145922,489m deste segue até o ponto P176 definido pelas coordenadas E: 772888,022m e N: 9145910,689m deste segue até o ponto P177 definido pelas coordenadas E: 772909,553m e N: 9145895,961m deste segue até o ponto P178 definido pelas coordenadas E: 772926,851m e N: 9145880,741m deste segue até o ponto P179 definido pelas coordenadas E: 773075,062m e N: 9145726,818m deste segue até o ponto P180 definido pelas coordenadas E: 773092,204m e N: 9145712,284m deste segue até o ponto P181 definido pelas coordenadas E: 773107,361m e N: 9145704,555m deste segue até o ponto P182 definido pelas coordenadas E: 773123,798m e N: 9145700,163m deste segue até o ponto P183 definido pelas coordenadas E: 773208,502m e N: 9145698,625m deste segue até o ponto P184 definido pelas coordenadas E: 773222,083m e N: 9145695,453m deste segue até o ponto P185 definido pelas coordenadas E: 773234,656m e N: 9145688,572m deste segue até o ponto P186 definido pelas coordenadas E: 773243,753m e N: 9145679,926m deste segue até o ponto P187 definido pelas coordenadas E: 773251,264m e N: 9145667,72m deste segue até o ponto P188 definido pelas coordenadas E: 773263,674m e N: 9145619,414m deste segue até o ponto P189 definido pelas coordenadas E: 773269,457m e N: 9145606,772m deste segue até o ponto P190 definido pelas coordenadas E: 773277,341m e N: 9145595,322m deste segue até o ponto P191 definido pelas coordenadas E: 773289,237m e N: 9145583,64m deste segue até o ponto P192 definido pelas coordenadas E: 773305,807m e N: 9145573,477m deste segue até o ponto P193 definido pelas coordenadas E: 773321,612m e N: 9145568,169m deste segue até o ponto P194 definido pelas coordenadas E: 773338,174m e N: 9145566,252m deste segue até o ponto P195 definido pelas coordenadas E: 773361,051m e N: 9145569,211m deste segue até o ponto P196 definido pelas coordenadas E: 773443,897m e N: 9145595,166m deste segue até o ponto P197 definido pelas coordenadas E: 773485,905m e N: 9145603,485m deste segue até o ponto P198 definido pelas coordenadas E: 773911,085m e N: 9145636,135m deste segue até o ponto P199 definido pelas coordenadas E: 773985,262m e N: 9145646,402m deste segue até o ponto P200 definido pelas coordenadas E: 774843,645m e N: 9145875,777m deste segue até o ponto P201 definido pelas coordenadas E: 774871,38m e N: 9145884,226m deste segue até o ponto P202 definido pelas coordenadas E: 774893,63m e N: 9145893,711m deste segue até o ponto P203 definido pelas coordenadas E: 774922,342m e N: 9145911,221m deste segue até o ponto P204 definido pelas coordenadas E: 774947,715m e N: 9145933,294m deste segue até o ponto P205 definido pelas coordenadas E: 774969,031m e N: 9145959,307m deste segue até o ponto P206 definido pelas coordenadas E: 774982,753m e N: 9145982,462m deste segue até o ponto P207 definido pelas coordenadas E: 774996,746m e N: 9146016,399m deste segue até o ponto P208 definido pelas coordenadas E: 775113,399m e N: 9146351,933m deste segue até o ponto P209 definido pelas coordenadas E: 775127,996m e N: 9146383,872m deste segue até o ponto P210 definido pelas coordenadas E: 775146,741m e N: 9146413,229m deste segue até o ponto P211 definido pelas coordenadas E: 775163,381m e N: 9146433,38m deste segue até o ponto P212 definido pelas coordenadas E: 775182,033m e N: 9146451,683m deste segue até o ponto P213 definido pelas coordenadas E: 775217,03m e N: 9146477,551m deste segue até o ponto P214 definido pelas coordenadas E: 775418,435m e N: 9146577,382m, encerrando assim esta poligonal, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma extensão total de 19,1 Quilômetros, uma área total de 372.775,77 m² e um perímetro total de 24.911,74 metros.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15. do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.