Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.743/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 351 imóveis localizados na zona urbana do município de Rio Tinto, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.743 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 351 imóveis localizados na zona urbana do município de Rio Tinto, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e na conformidade do que dispõe o art. 5º, alíneas "g", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 351 (trezentos e cinquenta e um) imóveis localizados na zona urbana do Município de Rio Tinto, conforme localização e matrícula listadas abaixo:

I - na Praça João Pessoa: os imóveis de matrículas nº s 4.064, 4.065, 4.066, 4.067, 4.068, 4.069, 4.070, 4.071, 4.072, 4.073, 4.074, 4.075, 4.076, 4.078, 4.079, 4.080, 4.081, 4.082, 4.083, 4.084, 4.085, 4.086, 4.087, 4.088, 4.089, 4.090, 4.091 e 4.092;

II - na Rua 02 de Agosto: os imóveis de matrículas nº s 4.096, 4.098, 4.099 e 4.110;

III - na Rua Aristides Lobo: os imóveis de matrículas nº s 4.031, 4.034 e 4.035;

IV - na Rua Barão do Triunfo: os imóveis de matrículas nº s 4.060 e 4.063;

V - na Praça do Cinema: os imóveis de matrículas nº s 4.026, 4.027 e 4.028;

VI - na Rua da Aurora: os imóveis de matrículas nº s 4.030 e 3.152;

VII - na Rua da Linha: o imóvel de matrícula nº 4.102;

VIII - na Rua da Mangueira: os imóveis de matrículas nº s 4.093, 4.094, 4.110, 4.111, 4.112, 4.113, 4.115, 4.116, 4.117, 4.118, 4.119, 4.120, 4.121, 4.122, 4.123, 4.124, 4.125, 4.126, 4.127, 4.128, 4.129, 4.131, 4.132, 4.133, 4.134, 4.135, 4.136, 4.137, 4.138, 4.139, 4.141, 4.142, 4.143, 4.144, 4.145, 4.146, 4.147, 4.148, 4.149, 4.150 e 4.095;

IX - na Rua da Vitória: os imóveis de matrículas nº s 4.038, 4.229, 4.039, 4.230, 4.040, 4.041, 4.042, 4.043, 4.044, 4.045, 4.046, 4.048, 4.049, 4.050, 4.051 e 4.052;

X - na Rua do Matadouro: os imóveis de matrículas nº s 3.856, 3.857 e 3.858;

XI - na Rua Tenente José de França: os imóveis de matrículas nº s 3.859, 3.860, 3.861, 3.862, 3.863, 3.864, 3.865, 3.867, 3.869 e 3.870;

XII - na Rua do Tambor: os imóveis de matrículas nº s 3.969, 3.971, 3.973, 3.974, 3.976, 3.977, 3.978, 3.979, 3.915, 3.980, 3.981, 3.917, 3.982, 3.983, 3.918, 3.984, 3.919, 3.985, 3.920, 3.921, 3.986, 3.922, 3.987, 3.923, 3.988, 3.924, 3.989, 3.990, 3.925, 3.991, 3.992, 3.927, 3.993, 3.928, 3.930, 3.996, 3.997, 3.932, 3.998, 3.933, 3.999, 4.000, 3.934, 4.001, 4.002, 4.003, 3.937, 4.004, 3.938, 3.940, 4.006, 3.941, 4.007, 4.008, 3.942, 4.009, 4.010, 3.944, 4.011, 4.012, 3.946, 4.013, 3.947, 4.015, 3.948, 4.016, 3.949, 4.017, 4.018, 3.951, 4.019, 3.952, 4.020, 3.953, 4.021, 3.954, 4.022, 3.955, 3.956, 3957, 4.023, 4.024, 3.958, 4.025, 3.959, 3.960, 3.961, 3.963, 3.964, 3.965, 3.967 e 3.968;

XIII - na Rua João Vicente da Cruz: os imóveis de matrículas nº s 3.872, 3.874, 3.875, 3.878, 3.971, 3.880, 3.881, 3.882, 3.883, 3.884, 3.885, 3.886, 3.887, 3.888, 3.889, 3.890, 3.891, 3.892, 3.893, 3.894, 3.895, 3.896, 3.897, 3.898, 3.889, 3.900, 3.901, 3.902, 3.904, 3.905, 3.906, 3.859, 3.908, 3.909, 3.910, 3.911, 3.913 e 3.914;

XIV - na Rua Santa Rita: os imóveis de matrículas nº s 4.151, 4.152, 4.153, 4.155, 4.156, 4.157, 4.158, 4.159, 4.160, 4.163, 4.164, 4.165, 4.166, 4.168, 4.169, 4.171, 4.172, 4.173 e 4.174;

XV - na Rua São José: os imóveis de matrículas nº s 4.232, 4.106 e 4.108;

XVI - na Rua do Veloso: os imóveis de matrículas nº s 3.761, 3.762 e 3.763;

XVII - na Rua Superior: o imóvel de matrícula nº 4.105;

XVIII - na localidade de Salema: os imóveis de matrículas nº s 3.782, 3.783, 3.772, 3.773, 3.764, 3.765, 3.784, 3.785, 3.787, 3.788, 3.766, 3.807, 3.808, 3.809, 3.789, 3.810, 3.774, 3.811, 3.812, 3.813, 3.792, 3.793, 3.794, 3.795, 3.796, 3.797, 3.798, 3.814, 3.815, 3.816, 3.775, 3.776, 3.817, 3.818, 3.819, 3.820, 3.821, 3.822, 3.823, 3.824, 3.777, 3.778, 3.825, 3.826, 3.827, 3.828, 3.829, 3.830, 3.831, 3.832, 3.833, 3.834, 3.835, 3.836, 3.837, 3.838, 3.841, 3.842, 3.843, 3.844, 3.845, 3.804, 3.799, 3.800, 3.801, 3.802, 3.803, 3.805, 3.846, 3.767, 3.768, 3.769, 3.770, 3.771, 3.779, 3.780, 3.781, 3.847, 3.848, 3.849, 3.850 e 3.851.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo precedente são de propriedade da Companhia de Tecidos de Rio Tinto, e terão seus limites, confrontações e memoriais descritivos apresentados em blocos específicos ao longo do processo de regularização aos beneficiários, obedecendo o cronograma definido pela Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP).

Art. 3º As desapropriação tratadas neste Decreto destinam-se à continuidade da regularização fundiária de imóveis localizados no município de Rio Tinto e pertencentes à Companhia de Tecidos de Rio Tinto, objetivando à manutenção do direito à moradia à população de baixa renda que se enquadre nos critérios sociais previstos nas regulamentações da CEHAP.

Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária da CEHAP.

Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Companhia Estadual de Habitação Popular, autorizadas a adotar as providências concernentes à desapropriação amigável ou judicial dos imóveis ora declarados de utilidade pública, necessárias à incorporação destes ao acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba.

Art. 6º Declara-se o caráter de urgência para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 30 de junho de 2025, 137º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador