Decreto nº 46.793/2025
Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
DECRETO Nº 46.793 DE 08 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 38.124 , de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/25, D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 38.124 , de 14 de março de 2018, com a respectiva redação:
"III - de Alagoas (Protocolo ICMS 18/25).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46900/2025 de 30/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38124/2018 de //
Decreto nº 38928/2018 de //