Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.795/2025

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.795 DE 09 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 142,842 m², com um perímetro de 70,01 m, localizada no Município de João Pessoa - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado A01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 292.790,8271 m e Norte (Y) 9.214.057,6480 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com ao norte via Ayrton Senna da Silva, com azimute de 132º52`17" e distância de 4,72 m, segue até o marco A02 de coordenada Norte (Y) 9.214.054,4393 m, Este (X) 292.794,2836 m; daí confrontando com ao leste propriedade de Aluizio Nunes de Lucena, com azimute de 222º35`16" e distância de 30,25 m, segue até o marco A03 de coordenada Norte (Y) 9.214.032,1655 m, Este (X) 292.773,8106 m; daí confrontando com ao sul penitenciária do Roger, com azimute de 312º04`53" e distância de 4,72 m, segue até o marco A04 de coordenada Norte (Y) 9.214.035,3267 m, Este (X) 292.770,3098 m; finalmente do marco A04 segue até o marco A01, confrontando com ao oeste propriedade de Aluizio Nunes de Lucena, com azimute de 42º35`19", e distância de 30,32 m, fechando assim o perímetro acima descrito, ponto inicial desta descrição, cuja posse é exercida pelo Sr. Aluízio Nunes de Lucena.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à implantação do coletor de esgoto da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de João Pessoa, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação é de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 09 de julho de 2025, 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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