Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.796/2025

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 46.796 DE 09 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, 01 (uma) área de terras medindo 312,587 m², com um perímetro de 116,785 m, localizada na Rua Paulino Albuquerque, 293, Jaguaribe, João Pessoa - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 292886.1253 m e Norte (Y) 9210491.7897 m referentes ao meridiano central 33º00`; confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sul, e distância de 30,35 m, segue até o marco P02 de coordenada Sul (Y) 9210462.7591 m, Este (X) 292877.8953 m; confrontando com terras pertencentes ao serviente a Oeste e distância de 20,93 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9210465.0368 m, Este (X) 292857.0885 m; confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Sudoeste e distância de 1,61m, segue até o marco P04 de coordenada (Y) 9210463.5261 m, Este (X) 292856.2890 m; confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Oeste e distância de 6 m, segue até o marco P05 de coordenada (Y) 9210464.7506 m, Este (X) 292850.3239 m; confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte e distância de 7,52 m, segue até o marco P06 de coordenada (Y) 9210471.3990 m, Este (X) 292853.8421 m; confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Leste e distância de 19,39m, segue até o marco P07 de coordenada (Y) 9210469.2891 m, Este (X) 292873.1168 m; confrontando com terras pertencentes ao serviente ao Norte e distância de 24,98 m, segue até o marco P08 de coordenada (Y) 9210494.0773 m, Este (X) 292878.1340 m; finalmente do marco P08 segue até o marco P01, confrontando com a Rua Paulino Albuquerque, distância de 6 m, fechando assim o perímetro acima descrito, pertencente à Sra. Maria Do. Socorro Furtado de Oliveira, conforme registro nº 1º Cartório de Registro de Imóveis (Zona Sul) de João Pessoa, sob a matrícula R-2-139.103.

Art. 2º A servidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior, destina-se à implantação da tubulação que compõe o coletor de esgoto Jaguaribe, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa, que está sendo executada pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a servidão administrativa de passagem que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente servidão são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 09 de julho de 2025, 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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