Decreto nº 46.799/2025
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terras que menciona, e determina outras providências.
DECRETO Nº 46.799 DE 09 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terras que menciona, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 300,00 m², com perímetro de 80 m conforme descrito abaixo, localizado na Rua Professor José Araújo, lote 26 da quadra 02, Loteamento Jardim Guanabara, Patos/PB, apresentando os respectivos limites confrontantes: ao norte em 10,00m com o lote 11 da quadra 02, ao sul em 10,00m com a Rua Professor José Araújo, a leste em 30,00m com com o lote 27 da quadra 02, e a oeste em 30,00m com o lote 25 da quadra 02, pertencente a Sra. Maria do Socorro Oliveira, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Patos, sob a matrícula 21.058.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se a implantação da Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Patos, que está sendo ampliado pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA,. fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 09 de julho de 2025, 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.