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Decreto nº 46.830/2025

Cria o Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade, Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas - Comitê BioClima PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.830 DE 17 DE JULHO DE 2025.

Cria o Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade, Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas - Comitê BioClima PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado da Paraíba, e

considerando o caráter de viabilizar a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), as ações, projetos e programas advindos do Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde, bem como as de redução ou neutralização das emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa (GEE), em cumprimento as metas do Acordo de Paris (2015) e da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, em inglês) do Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade, Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas - Comitê BioClima PB, que tem por objetivo promover o compartilhamento de informações técnicas e científicas com tomadores de decisão e com a sociedade, bem como desenvolver estudos, pesquisas e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) sobre os temas (ambientais/ climáticos) e aspectos correlacionados, principalmente em Centros de Pesquisas e Inovações de excelência.

§ 1º O Comitê BioClima PB terá como premissa básica o desenvolvimento, em parceria, de estudos, pesquisas e projetos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) centrados nos seguintes eixos: base científica das mudanças climáticas; estudos de impactos, vulnerabilidades e adaptação climática; desenvolvimento de conhecimento e tecnologias para a mitigação; metodologia de inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE); e, Planos Setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.

§ 2º O Comitê BioClima PB terá caráter temporário de 2 (dois) anos ou até que seja criado e estruturado o Fórum Paraibano de Mudanças Climáticas.

§ 3º Para a consecução do objeto estabelecido no caput, o Comitê BioClima PB terá como premissas os seguintes objetivos específicos:

a) a formulação e implementação das Políticas Públicas ambientais, a partir dos paradigmas administrativos de: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, de acordo com o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

b) a promoção da preservação, proteção e conservação do meio ambiente, das áreas protegidas, zona costeira e marinha, bem como a valorização do conhecimento das populações tradicionais, mediante a articulação e o apoio entre os setores econômicos, sociais e ambientais, contribuindo para uma melhor qualidade do meio ambiente e de vida das populações humanas.

c) a promoção de ações de gestão e planejamento para o manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) e da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

d) a promoção da agricultura resiliente, a convivência com o semiárido, o extrativismo sustentável e o desenvolvimento de ecotecnologias e tecnologias sociais, biotecnologias e bioprodutos, todos como instrumentos de desenvolvimento social e ambiental.

e) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científicas aplicadas sobre desastres hidrometeorológicos e climatológicos, vulnerabilidades, possíveis impactos das mudanças climáticas, mitigações, alternativas de adaptação em âmbito estadual, construção de cenários locais - modelos climáticos, visando mensurar, prevenir e combater os impactos das mudanças a curto, médio e longo prazo.

f) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científicas aplicadas sobre biodiversidade, desertificação, conservação, recuperação e recomposição florestal, manejo florestal e de solos, conservação de solos e da água, estoque e balanço de carbono armazenado na biomassa de florestas e no subsolo.

g) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científicas aplicadas para estimar, contabilizar, remover as emissões antropogênicas de Gases de Efeito Estufa (GEE) e viabilizar o desenvolvimento de projetos de créditos de carbono e outros serviços ecossistêmicos.

h) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científicas aplicadas às energias limpas e renováveis e o fomento de projetos voltados a Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) para efeitos de neutralização dos Gases de Efeito Estufa (GEE) e demais poluentes, possibilitando a regulamentação, obtenção e comercialização de créditos de carbono, em sistemas agroflorestais, áreas protegidas, aterros sanitários, florestas públicas e áreas rurais consolidadas.

i) a promoção do desenvolvimento sustentável, a partir da normatização e gerenciamento de regras que regem a política ambiental, com aproveitamento mais eficaz dos recursos naturais disponíveis mediante a adoção de princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio.

j) a promoção de mapeamentos ambientais em âmbito estadual que versem sobre fl orestas, clima, biodiversidade, fauna e flora exótica e invasora, áreas protegidas, vulnerabilidades, riscos, adaptações, dentre outros.

k) a promoção de educação ambiental no campo e na cidade.

l) a promoção da Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) com os municípios, visando a estruturação, efetivação e descentralização da gestão pública.

Art. 2º O Comitê BioClima PB se caracteriza como um mecanismo de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e governança, bem como de aconselhamento de líderes e gestores, em consonância com a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) e os Planos Setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.

Parágrafo único. O Comitê BioClima PB produzirá em parcerias com instituições públicas e privadas e de ciência e tecnologia (C&T) ou afins: estudos, pesquisas, projetos, recomendações, notas técnicas, encontros técnicos e científi cos, capacitações, dentre outros.

Art. 3º O Comitê BioClima PB será composto por Plenária, Comitê Científico, Secretariado de apoio dos serviços técnicos e científicos, Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas, Força Tarefa em Metodologias de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e Unidade de Apoio Técnico.

§ 1º O Comitê BioClima PB será presidido(a) pelo(a) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), que designará a composição do seu Secretariado de apoio dos serviços técnicos e científicos, o qual será composto essencialmente de dois membros: um(a) Secretário(a) de apoio(a) e um auxiliar técnico com notório saber na área de biodiversidade e clima.

§ 2º As Instituições ou os seus respectivos Centros de Pesquisas e Inovações de excelência, de acordo com o art. 8º. deste dispositivo, designarão, como membros do Comitê BioClima PB, seu representante e respectivo suplente através de correspondência oficial dirigida à Presidência do Comitê.

§ 3º As competências do Comitê Científico, Secretariado de apoio e de serviços, Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas, Força Tarefa em Metodologias de Inventários de GEE e Unidade de Apoio Técnico serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê BioClima PB.

§ 4º Em casos específicos ou quando se fizer necessário, o Comitê BioClima PB poderá convocar outros especialistas para as reuniões, isto é, representantes de outras entidades federais, estaduais, municipais e/ou pessoas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias em discussão.

Art. 4º O(a) Secretário(a) da SEMAS apresentará o Comitê BioClima PB - assessorado pelo Secretariado de apoio e de serviços - os procedimentos internos e demais formalidades necessárias à condução dos trabalhos e atividades - criação do Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste Ato.

§ 1º A aprovação do Regimento Interno e de suas alterações, dar-se-á por maioria simples dos presentes à reunião do Comitê BioClima PB, convocados para esse fim específico.

§ 2º A SEMAS sediará o Secretariado de apoio dos serviços técnicos e científicos e fornecerá estrutura de apoio - sala de situação e de planejamento; divulgação e comunicação; articulação interinstitucional visando o apoio ao fomento de estudos, pesquisas e projetos; dentre outros aspectos correlatos.

§ 3º As reuniões do Comitê BioClima PB ocorrerão semestralmente.

Art. 5º As funções dos membros e do(a) Secretário(a) do Comitê BioClima PB não serão remuneradas, sendo consideradas de interesse público relevante.

Art. 6º O Comitê Bioclima PB efetivará as contribuições comuns constantes nos Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Técnicas (ACT) que foram celebrados pelo Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) com as Instituições de Pesquisas e de Ensino Superior de atuação em âmbito estadual.

Art. 7º O Comitê Bioclima PB contribuirá de forma democrática, participativa, bem como buscará efetivar, a partir de diálogo multinível com todos os membros e a sociedade civil organizada, a criação e estruturação do Fórum Paraibano de Mudanças Climáticas.

Art. 8º O Comitê Bioclima PB será composto por representantes acadêmicos advindos de Centros de Pesquisas e Inovações de excelência, consagrados em seus respectivos laboratórios e núcleos de pesquisa (com know how e expertise), os quais estarão participando como membros convidados em caráter facultativo, sem ônus ou despesas para o Estado, e estarão distribuídos da seguinte maneira:

I - 4 (quatro) representantes do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), sendo:

a) 1 (um) representante do Parque Científico e Tecnológico SINERGIA do Instituto Federal da Paraíba - Campus João Pessoa/PB.

b) 1 (um) representante do Laboratório de Instrumentação, Sistemas de Controle e Automação (Linsca) do Instituto Federal da Paraíba - Campus João Pessoa/PB.

c) 1 (um) representante do laboratório de Estudos em Geotecnologias Aplicadas do Instituto Federal da Paraíba - Campus João Pessoa/PB.

d) 1 (um) representante do Núcleo de Estudos em Agroecologia (NEA) do Instituto Federal da Paraíba - Campus Picuí/PB.

II - 6 (seis) representantes do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido (CDSA) da Universidade Federal de Campina Grande - Campus Sumé/PB, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia e Botânica (LAEB).

b) 1 (um) representante do Laboratório de Solos.

c) 1 (um) representante do Laboratório de Solos - Ambiente de Educação em Solos.

d) 1 (um) representante do Laboratório de Alimentos.

e) 1 (um) representante do Laboratório de Hidráulica.

f) 1 (um) representante do Laboratório de Anatomia e Fisiologia vegetal.

III - 4 (quatro) representantes do Centro de Ciências e Tecnologia de Recursos Hídricos (CCT) da Universidade Federal de Campina Grande - Campina Grande/PB, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Geoprocessamento e Meteorologia e Climatologia.

b) 1 (um) representante do Laboratório de Serviços Climáticos (LabsClim).

c) 1 (um) representante do Laboratório de Recursos Hídricos.

d) 1 (um) representante do Laboratório de Alimentos.

IV - 4 (quatro) representantes do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) da Universidade Federal da Paraíba - Campus I João Pessoa/PB, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Estudos do Semiárido (LAESA).

b) 1 (um) representante do Laboratório de Termitologia (LabTermes).

c) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia Aplicada e Conservação (LEAC).

d) 1 (um) representante do Laboratório de Climatologia Geográfica (ClimaGeo).

V - 1 (um) representante do Núcleo de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável - da Universidade Federal da Paraíba Campus I João Pessoa/PB.

VI - 4 (quatro) representantes do Centro de Energias Alternativas e Renováveis (CEAR) da Universidade Federal da Paraíba - Campus I João Pessoa/PB, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Energia Solar (LES).

b) 1 (um) representante do Laboratório Experimental de Energia Solar.

c) 1 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

d) 1 (um) representante do Núcleo de Pesquisa e Extensão de Combustíveis e de Materiais (LACOM).

VII - 1 (um) representante do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP/ UFPB), sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Eficiência Energética (LEEN).

VIII - 2 (dois) representantes do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional (CTDR) da Universidade Federal da Paraíba, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Tecnologia e Processamento de Biocombustíveis (LTPB).

b) 1 (um) representante do Laboratório de Tecnologia Sucroalcooleira.

IX - 7 (sete) representantes do Centro de Ciências Agrárias (CCA) da Universidade Federal da Paraíba - Campus II Areia/PB, sendo:

a) 3 (três) representantes dos Laboratórios que constituem o Departamento de Biociências.

b) 3 (três) representantes dos Laboratórios que constituem o Departamento de Fitotecnia e Ciências Ambientais.

c) 1 (um) representante do Laboratório de Geologia e Mineralogia do Solo.

X - 4 (quatro) representantes do Centro de Ciências Biológicas e Sociais Aplicadas (CCBSA) da Universidade Estadual da Paraíba - Campus V João Pessoa/PB, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia.

b) 1 (um) representante do Laboratório de Sistemática de Collembola e Conservação.

c) 1 (um) representante do Laboratório de Botânica.

d) 1 (um) representante do Instituto de Biologia do Solo.

XI - 4 (quatro) representantes do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Estadual da Paraíba - Campus I Campina Grande/PB, sendo:

a) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia Vegetal (LEVe).

b) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia Aquática (LEAq).

c) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia de Peixes.

d) 1 (um) representante do Laboratório de Ecologia de Bentos.

XII - 6 (seis) representantes do Centro de Saúde e Tecnologia Rural (CSTR) da Universidade Federal de Campina Grande - Campus Patos/PB, sendo:

a) 3 (três) representantes dos Laboratórios que constituem a Unidade Acadêmica de Ciências Biológicas.

b) 3 (três) representantes dos Laboratórios que constituem a Unidade Acadêmica de Engenharia Florestal.

XIII - 1 (um) representante do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), sendo:

a) 1 (um) representante da Coordenação de Pesquisa (COPEQ).

XIV - 1 (um) representante da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) responsável pelo Sistema Estadual de Informações de Riscos Agrohidroclimáticos (SEIRA).

XV - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

XVI - 1 (um) representante da Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES).

Art. 9º Os Centros de Pesquisas e Inovações de excelência, elencados no art. 8º. deste Decreto, poderão, alternativa e tecnicamente justificado, pleitearem a ampliação do número de Laboratórios e de seus representantes no Comitê Bioclima PB, os quais deverão ser aprovados por maioria simples, em reunião ordinária, pelos demais membros.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.