Decreto nº 46.853/2025
Revoga o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.853 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Revoga o Decreto nº 46.121 , de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/25, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.121 , de 26 de dezembro de 2024 (Ajuste SINIEF 21/25).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47548/2025 de 28/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46121/2024 de 26/12/2024