Decreto nº 46.859/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Entr. BR-104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB-097 (Alagoa Nova), e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.859 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB-097, trecho: Entr. BR-104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB-097 (Alagoa Nova), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para f ns de desapropriação, uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 53 + 7,18 a 60 + 15,32 - LD, com área de 853,97 m² = 0,085Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Alagoa Nova, livro 2, ficha 1 - matrícula 5467 - AV: 1, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ESPEDITO CARLOS DA SILVA, para obras da rodovia da PB-097, trecho: Entr. BR-104 (São Sebastião de Lagoa de Roça) - Entr. PB-097 (Alagoa Nova).
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.