Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.860/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia do Contorno de Areia, trecho: Ent. PB-079 (Areia)/Ent. PB087 (Areia), e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.860 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia do Contorno de Areia, trecho: Ent. PB-079 (Areia)/Ent. PB087 (Areia), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia do Contorno de Areia, trecho: Ent. PB-079 (Areia)/Ent. PB-087 (Areia), compreendendo:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 227 + 20,00 a 248 + 3,00 - LE/LD, com área de 5.314,5 m² = 0,53Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis de Areia - PB, livro nº 2, folha 01, matrícula 2865, datada de 04/10/1995, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DE SILVEIRA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 177 + 0,00 a 181 + 4,00 - LD, com área de 893,70 m² = 0,0893Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis de Areia - PB, livro nº 2, folha 01, matrícula 2865, datada de 04/10/1995, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DE SILVEIRA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 152 + 1,00 a 163 + 10,39 - LD, com área de 1.843,94 m² = 0,18Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis de Areia - PB, livro nº 2, folha 01, matrícula 2865, datada de 04/10/1995, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DE SILVEIRA;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 152 + 13,00 a 162 + 0,00 - LE, com área de 2.976,96 m² = 0,297Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis de Areia - PB, livro nº 2, folha 01, matrícula 3969, datada de 20/03/2009, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DE SILVEIRA;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 162 a 164 - LE, com área de 761,9 m² = 0,076 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis de Areia - PB, matrícula 2848, datada de 21/09/2004, pertencente e/ ou sob a posse do Sr. JOSÉ CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.