Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.863/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia do Anel Viário de Mamanguape, trecho: Ent. BR-101/Ent. PB-041, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.863 DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia do Anel Viário de Mamanguape, trecho: Ent. BR-101/Ent. PB-041, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio do Anel Viário de Mamanguape, trecho: Interligação da Marginal da BR 101 à PB 041, compreendendo:

I - área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 264120,48m e N: 9242101,50m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 264109,74m e N: 9242097,87m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 264110,86m e N: 9242087,25m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 264120,48m e N: 9242101,50m, encerrando este polígono com 59,10 m² de metros quadrados e um perímetro de 39,21 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 59,10 m², e um perímetro total de 39,21 metros. Este memorial é parte integrante da prancha em anexo, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

II - área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 264129,65m e N: 9242115,07m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 264129,79m e N: 9242115,26m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 264129,93m e N: 9242115,45m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 264130,07m e N: 9242115,64m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 264130,22m e N: 9242115,82m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 264130,37m e N: 9242116,00m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 264130,52m e N: 9242116,18m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 264130,68m e N: 9242116,36m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 264130,84m e N: 9242116,53m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 264131,00m e N: 9242116,70m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 264131,16m e N: 9242116,87m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 264130,39m e N: 9242121,64m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 264113,95m e N: 9242116,84m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 264111,06m e N: 9242112,56m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 264108,82m e N: 9242106,52m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 264109,74m e N: 9242097,87m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 264120,48m e N: 9242101,50m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 264129,65m e N: 9242115,07m, encerrando este polígono com 296,24 m² de metros quadrados e um perímetro de 72,33 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 296,24 m², e um perímetro total de 72,33 metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

III - A área é COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 264150,49m e N: 9242127,51m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 264130,39m e N: 9242121,64m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 264131,16m e N: 9242116,87m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 264133,04m e N: 9242118,50m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 264135,16m e N: 9242119,81m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 264137,46m e N: 9242120,76m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 264139,88m e N: 9242121,33m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 264142,36m e N: 9242121,50m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 264144,84m e N: 9242121,27m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 264147,24m e N: 9242120,65m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 264149,52m e N: 9242119,65m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 264151,61m e N: 9242118,30m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 264153,45m e N: 9242116,63m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 264150,49m e N: 9242127,51m, encerrando este polígono com 98,82 m² de metros quadrados e um perímetro de 61,91 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 98,82 m², e um perímetro total de 61,91 metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

IV - área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 264141,98m e N: 9242158,36m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 264127,79m e N: 9242157,67m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 264124,22m e N: 9242148,04m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 264125,22m e N: 9242147,07m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 264126,07m e N: 9242145,97m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 264126,76m e N: 9242144,76m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 264127,28m e N: 9242143,47m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 264127,62m e N: 9242142,12m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 264127,77m e N: 9242140,74m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 264127,73m e N: 9242139,34m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 264127,49m e N: 9242137,97m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 264127,07m e N: 9242136,65m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 264126,47m e N: 9242135,39m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 264113,95m e N: 9242116,84m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 264130,39m e N: 9242121,64m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 264150,49m e N: 9242127,51m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 264141,98m e N: 9242158,36m, encerrando este polígono com 779,83 m² de metros quadrados e um perímetro de 130,82 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 779,83 m², e um perímetro total de 130,82 metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

V - área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 263963,32m e N: 9241950,51m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 263963,32m e N: 9241950,51m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 263960,80m e N: 9241958,13m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 263960,83m e N: 9241958,21m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 263962,76m e N: 9241960,76m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 263964,24m e N: 9241962,28m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 263965,94m e N: 9241963,57m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 263967,82m e N: 9241964,58m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 263969,83m e N: 9241965,32m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 263971,91m e N: 9241965,77m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 263974,03m e N: 9241965,94m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 263976,16m e N: 9241965,82m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 263978,23m e N: 9241965,42m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 263980,27m e N: 9241964,72m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 263982,19m e N: 9241963,74m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 263983,92m e N: 9241962,54m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 263985,48m e N: 9241961,11m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 263986,81m e N: 9241959,47m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 263987,42m e N: 9241958,56m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 263987,38m e N: 9241958,48m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 263963,32m e N: 9241950,51m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 263963,32m e N: 9241950,51m, encerrando este polígono com 333,70 m² de metros quadrados e um perímetro de 81,10 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 333,70 m², e um perímetro total de 81,10 metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

VI - área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 264131,93m e N: 9242104,13m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 264128,75m e N: 9242113,69m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 264119,48m e N: 9242100,01m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 264131,93m e N: 9242104,13m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 264131,93m e N: 9242104,13m, encerrando este polígono com 73,01 m² de metros quadrados e um perímetro de 39,72 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 73,01 m², e um perímetro total de 39,72, metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

VII - A área é COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 263989,59m e N: 9241893,76m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 263989,59m e N: 9241893,76m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 263989,06m e N: 9241898,50m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 263989,11m e N: 9241898,59m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 263990,07m e N: 9241900,53m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 263999,11m e N: 9241913,93m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 264011,56m e N: 9241918,06m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 264016,77m e N: 9241902,77m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 263989,59m e N: 9241893,76m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 263989,59m e N: 9241893,76m, encerrando este polígono com 191,43 m² de metros quadrados e um perímetro de 65,51 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 191,43 m², e um perímetro total de 65,51 metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

VIII - área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 264112,38m e N: 9242114,51m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 264109,64m e N: 9242113,60m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 264122,51m e N: 9242149,22m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 264122,88m e N: 9242148,99m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 264123,19m e N: 9242148,82m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 264123,48m e N: 9242148,62m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 264123,73m e N: 9242148,43m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 264123,98m e N: 9242148,24m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 264124,21m e N: 9242148,04m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 264124,49m e N: 9242147,80m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 264124,82m e N: 9242147,47m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 264125,17m e N: 9242147,13m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 264125,44m e N: 9242146,81m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 264125,66m e N: 9242146,52m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 264125,95m e N: 9242146,15m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 264126,17m e N: 9242145,83m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 264126,36m e N: 9242145,50m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 264126,60m e N: 9242145,09m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 264126,82m e N: 9242144,63m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 264127,05m e N: 9242144,11m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 264127,27m e N: 9242143,49m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 264127,51m e N: 9242142,61m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 264127,66m e N: 9242141,93m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 264127,74m e N: 9242141,22m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 264127,79m e N: 9242140,37m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 264127,76m e N: 9242139,60m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 264127,64m e N: 9242138,75m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 264127,50m e N: 9242138,00m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 264127,32m e N: 9242137,33m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 264127,11m e N: 9242136,72m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 264126,91m e N: 9242136,26m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 264126,67m e N: 9242135,75m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 264126,43m e N: 9242135,33m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 264126,10m e N: 9242134,85m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 264125,81m e N: 9242134,40m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 264125,21m e N: 9242133,52m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 264124,75m e N: 9242132,83m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 264124,33m e N: 9242132,19m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 264124,00m e N: 9242131,74m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 264123,47m e N: 9242130,93m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 264122,93m e N: 9242130,13m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 264122,01m e N: 9242128,79m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 264121,65m e N: 9242128,25m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 264121,27m e N: 9242127,67m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 264120,96m e N: 9242127,22m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 264120,39m e N: 9242126,38m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 264119,82m e N: 9242125,53m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 264119,30m e N: 9242124,78m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 264118,87m e N: 9242124,12m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 264118,37m e N: 9242123,40m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 264118,02m e N: 9242122,88m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 264116,95m e N: 9242121,31m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 264116,24m e N: 9242120,23m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 264115,38m e N: 9242118,98m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 264114,58m e N: 9242117,77m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 264113,72m e N: 9242116,51m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 264112,38m e N: 9242114,51m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 264112,38m e N: 9242114,51m, encerrando este polígono com 141,00 m² de metros quadrados e um perímetro de 81,95 m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 141,00 m², e um perímetro total de 81,95 metros, pertencente e/ou sob a posse do EMPREENDIMENTO BRISA DO NORTE representado por LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS SOARES;

Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações das propriedades atingidas serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, as desapropriações dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 22/07/2025.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador