Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.868/2025

Altera o Decreto nº 46.574, de 19 de maio de 2025, que altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.868 DE 23 DE JULHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 46.574 , de 19 de maio de 2025, que altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/25, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 46.574 , de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024 (Ajuste SINIEF 18/25).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46574/2025 de 19/05/2025

Decreto nº 18930/1997 de //