Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.873/2025

Dispõe sobre a efetivação de unidades organizacionais e vagas de postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.873 DE 25 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a efetivação de unidades organizacionais e vagas de postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 86 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos arts. 41,44, 51 e 57 da Lei Complementar nº 212 , de 22 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Polícia Militar do Estado da Paraíba, as unidades organizacionais criadas pela Lei Complementar nº 212 , de 22 de julho de 2025, na forma da denominação e estrutura constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam abertas de forma imediata as frações das vagas para os postos e graduações, referentes às vagas geradas por intermédio da publicação da Lei Complementar nº 212 /2025, observando-se os quantitativos fixados no Quadro de Vagas por Postos e Graduações da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme Anexo II e com distribuição do efetivo no Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE), nos termos do Anexo V.

Art. 3º Ficam abertas, na data de 1º/12/2025, as frações das vagas para os postos e graduações, referentes às vagas geradas por intermédio da publicação da Lei Complementar nº 212 /2025, observando-se os quantitativos fixados no Quadro de Vagas por Postos e Graduações da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme Anexo III e com distribuição do efetivo no Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE), nos termos do Anexo VI.

Art. 4º Ficam abertas, na data de 1º/04/2026, as frações das vagas para os postos e graduações, referentes às vagas geradas por intermédio da publicação da Lei Complementar nº 212 /2025, observando-se os quantitativos fixados no Quadro de Vagas por Postos e Graduações da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme Anexo IV e com distribuição do efetivo no Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE), nos termos do Anexo VII.

Art. 5º A partir da publicação deste Decreto, as vagas para a promoção ao Posto de Coronel dos quadros QOEM e QOS serão ocupadas na proporção instituída na alínea "c" do art. 10 da Lei Estadual nº 3.908 , de 14 de julho de 1977, com a redação conferida pelo art. 10 da Lei nº 13.785 , de 22 de julho de 2025, iniciando-se a ocupação pelo critério de merecimento, na proporção de 5 (cinco) vagas por merecimento e em seguida 1 (uma) vaga por antiguidade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.