Decreto nº 46.874/2025
Cria o "Selo Prefeitura pela Equidade Étnico-Racial" no Estado da Paraíba.
DECRETO Nº 46.874 DE 25 DE JULHO DE 2025.
Cria o "Selo Prefeitura pela Equidade Étnico-Racial" no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o "Selo Prefeitura pela Equidade Étnico-Racial", que consiste numa certificação a ser concedida aos Municípios do Estado da Paraíba em reconhecimento às ações promovidas, em âmbito local, para o enfrentamento do racismo e a promoção da igualdade racial.
Art. 2º Constituem critérios mínimos para concessão do Selo Prefeitura pela Equidade Étnico-Racial o(a):
I - criação de estrutura institucional de promoção da igualdade racial ou designação de pasta já existente para o desenvolvimento de políticas de promoção de igualdade racial;
II - instituição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com paridade entre gestão pública e sociedade civil, por meio de decreto ou lei;
III - promoção de formação continuada para gestores e servidores, com conteúdo sobre as relações étnico-raciais;
IV - efetivação da Lei Federal nº 10.639 /2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas brasileiras;
V - incentivo à promoção e apoio às artes produzidas pela população negra, povos e comunidades tradicionais;
VI - adesão ao Fórum Estadual de Gestores/as de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba.
§ 1º Para os fins deste Decreto, respeitada a capacidade técnica e econômica da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), a pedido do município interessado, a SEMDH poderá disponibilizar cooperação técnica e assessoramento, por meio da Gerência Executiva de Equidade Racial.
§ 2º Poderão ser considerados como critérios definidos pela SEMDH para a concessão do Selo:
I - a inclusão como tema transversal da política sobre saúde integral da população negra, bem como a saúde integral das mulheres e direitos sexuais e reprodutivos;
II - a inclusão no Calendário Escolar, do dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra;
III - a inclusão de políticas de ações afirmativas, principalmente na modalidade de cotas raciais, nos concursos públicos municipais;
IV - a criação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Políticas Públicas para a promoção da igualdade racial; e
V - a inclusão de ações de empreendedorismo, autonomia econômica e desenvolvimento sustentável com igualdade social.
Art. 3º A concessão do "Selo Prefeitura pela Equidade Étnico-Racial" dar-se-á mediante a submissão dos Municípios requerentes à avaliação de comissão técnica específica, na qual terá a participação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Paraíba.
Art. 4º A concessão do "Selo Prefeitura pela Equidade Étnico-Racial" ocorrerá com a entrega solene do Selo, com vigência de 02 (dois) anos, período que o processo de monitoramento será continuado, com vistas à avaliação dos avanços, o aprofundamento das ações de igualdade racial e seus resultados.
Parágrafo único. Caso o monitoramento continuado detecte retrocesso, a certificação será cancelada por ato da comissão técnica específica após aprovação da comissão técnica prevista no art. 3º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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