Decreto nº 46.897/2025
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.897 DE 29 DE JULHO DE 2025.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 78/25):
I - inciso XLVI do "caput" do art. 6º.;
II - inciso XXXI do "caput" do art. 87.
Art. 2º O item 55 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) 3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
Art. 3º Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39
Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao art. 3º., a partir de 1º de janeiro de 2026;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //