Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 46.899/2025

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital - EFD - para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.899 DE 30 DE JULHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital - EFD - para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 14/25, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao

§ 3º do art. 1º. do Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação:

"VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30478/2009 de //