Decreto nº 46.900/2025
Altera o Decreto nº 46.793, de 08 de julho de 2025, que alterou o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
DECRETO Nº 46.900 DE 30 DE JULHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 46.793 , de 08 de julho de 2025, que alterou o Decreto nº 38.124 , de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 29/25, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 46.793 , de 08 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2025 (Protocolo ICMS 29/25).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46793/2025 de 08/07/2025
Decreto nº 38124/2018 de //
Decreto nº 38928/2018 de //