Decreto nº 47.056/2025
Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.056 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 43.711 , de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição Estadual e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/19, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 43.711 , de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o "caput" deste artigo fica limitado a até 0,7% (zero vírgula sete por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.".
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão do incentivo fiscal prevista neste decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43711/2023 de 22/05/2023