Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.059/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.059 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que se confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 1.59 Ha situado na zona urbana da cidade de Cabaceiras - PB, pertencente a Sra. Lindaura Falcão Cordeiro.

Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina - se à construção da Estação de Tratamento de Cabaceiras, para prosseguimento das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Cabaceiras - PB, que está sendo implantado pelo Governo do Estado da Paraíba.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotarem as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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