Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.119/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona no município de Araçagi, e determina outras providências.

DECRETO Nº 47.119 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona no município de Araçagi, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "h", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 02 (duas) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 300,125 m², possuindo um perímetro de 70,02 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Araçagi-PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, Este (X) 240.895,2442 m e Norte (Y) 9.237.587,4582 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao norte rua projetada, com azimute de 90º00`00" e distância de 20,03 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.237.587,4582 m, Este (X) 240.915,2745 m; daí, confrontando com Ao leste Escola João Dutra de Araújo, com azimute de 180º00`00" e distância de 14,98 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.237.572,4747 m, Este (X) 240.915,2745 m; daí, confrontando com Ao sul Associação de Produtores Rurais da Agrovila Mulunguzinho e adjacências, com azimute de 270º00`00" e distância de 20,03 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.237.572,4747 m, Este (X) 240.895,2442 m; Finalmente do marco P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com Associação de Produtores Rurais da Agrovila Mulunguzinho e adjacências, com azimute de 0º00`00", e distância de 14,98 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pela ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA AGROVILA MULUNGUZINHO E ADJACÊNCIAS;

II - 01 (uma) área de terras medindo 219,742 m², possuindo um perímetro de 59,40 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Araçagi-PB, possuindo as seguintes coordenadas geográfi cas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, Este (X) 238.082,4900 m e Norte (Y) 9.246.302,3953 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Ao norte com terras de Maria Agustinho Benício com azimute de 52º28`55" e distância de 15,08 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.246.311,5764 m, Este (X) 238.094,4472 m; daí, confrontando com Ao leste com terras de Maria Agustinho Benício, com azimute de 147º08`15" e distância de 14,62 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.246.299,2922 m, Este (X) 238.102,3828 m; daí, confrontando com Ao sul com estrada carroçável, com azimute de 232º28`55" e distância de 15,08 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.246.290,1111 m, Este (X) 238.090,4256 m; Finalmente do marco P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com Ao oeste com terras de Maria Agustinho Benício, com azimute de 327º08`15", e distância de 14,62 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja posse é exercida pela Sra. Maria Agustinho Benício;

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior destina-se à construção e implantação de 01 (um) Reservatório Elevado no Distrito Muluguzinho e 01 (um) Reservatório Elevado no Distrito Canafístula - SAA Araçagi, que serão executados pelo Governo do Estado da Paraíba, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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