Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.147/2025

Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.147 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 41.270 , de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 22/25, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 2º. do Decreto nº 41.270 , de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida (Ajuste SINIEF 22/25):".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 25 setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41270/2021 de //