Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.157/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

DECRETO Nº 47.157 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o

Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 04 (quatro) áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 01 (uma) área de terras medindo 400,00 m², possuindo um perímetro de 80,00 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9153110.756 m e E 732336.249 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada 05, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9153126.825 m e E 732348.156 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada 05, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9153114.918 m e E 732364.225 m; deste, segue confrontando com remanescente Lote 08, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9153098.849 m e E 732352.318 m; deste, segue confrontando com remanescente Lote 10, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9153110.756 m e E 732336.249 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja propriedade pertence a Sra. ZÉLIA BRAZ DA SILVA PONTES, conforme o registro em Cartório de Registro de Imóveis de Sumé, matrícula R-1.3516;

II - 01 (uma) área de terras medindo 160,00 m², possuindo um perímetro de 56,00 m, encravada em uma área de terra maior, Quadra-A Lote 34, localizada no Município de Prata - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9148353.867m e E 710555.08 m; deste, segue confrontando com Lote 33, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9148361.875 m e E 710573.441 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada 03, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9148354.572 m e E 710576.708 m; deste, segue confrontando com Lote 35, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9148346.55 m e E 710558.316 m; deste, segue confrontando com Lote 03, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9148353.867m e E 710555.08 m, fechando assim o perímetro acima descrito, cuja propriedade pertence a Sra. REGINA CELI BEZERRA DA SILVA, conforme o registro em Cartório de Registro de Imóveis de Prata, matrícula R-1.853;

III - 01 (uma) área de terras medindo 160,00 m², possuindo um perímetro de 56,00 m, encravada em uma área de terra maior, Quadra-A Lote 35, localizada no Município de Prata - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9148346.55 m e E 710558.316 m; deste, segue confrontando com Lote 34, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9148354.546 m e E 710576.648 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada 03, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9148347.23 m e E 710579.884 m; deste, segue confrontando com Lote 36, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9148339.234 m e E 710561.552 m; deste, segue confrontando com Lote 02, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9148346.55 m e E 710558.316 m, cuja propriedade pertence a Sra. REGINA CELI BEZERRA DA SILVA, conforme o registro em Cartório de Registro de Imóveis de Prata, matrícula R-1.853;

IV - 01 (uma) área de terras medindo 160,00 m², possuindo um perímetro de 56,00 m, encravada em uma área de terra maior, Quadra-A Lote 36, localizada no Município de Prata - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9148339.234 m e E 710561.552 m; deste, segue confrontando com Lote 35, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9148347.23 m e E 710579.884 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada 03, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9148339.906 m e E 710583.124 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada 05, com a seguinte distância: 20,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9148331.917 m e E 710564.788 m; deste, segue confrontando com Lote 01, com a seguinte distância: 8,00 m até o vértice P1, de coordenadas N 9148339.234 m e E 710561.552 m, cuja propriedade pertence a Sra. REGINA CELI BEZERRA DA SILVA, conforme o registro em Cartório de Registro de Imóveis de Prata, matrícula R-1.853.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 04 (quatro) áreas de terras, destinadas à construção e implantação de 01 (um) Reservatório Apoiado da cidade de Sumé, e 01 (um) Reservatório Elevado da cidade de Prata, partes integrantes do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri,

Seção 01 - Trechos SI-07A e SI-09B, que serão executadas pelo Governo do Estado da Paraíba, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.