Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.229/2025

Dispõe sobre a implantação da oferta de Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos na Escola Estadual Maria Francinete de Souza, no Município de São Vicente do Seridó/PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.229 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação da oferta de Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos na Escola Estadual Maria Francinete de Souza, no Município de São Vicente do Seridó/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO, a Lei Estadual nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, que redefine a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo e da rede pública escolar no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 44.528 , de 07 de dezembro de 2023, que regulamenta os artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 12.792 /2023, definindo o porte e a composição do corpo diretivo dos estabelecimentos públicos da rede estadual de ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica implantada a oferta de Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Francinete de Souza, situada à Rua Manoel Cordeiro, nº 50, Centro, no Município de São Vicente do Seridó, vinculada à 4ª (quarta) Gerência Regional de Educação.

Parágrafo único. Com a ampliação da oferta mencionada no caput deste artigo, a referida unidade escolar passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Francinete de Souza.

Art. 2º Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44.528 /2023, a estrutura organizacional da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria Francinete de Souza será composta conforme o seguinte:

I - Diretor: 01 (um)

II - Secretário: 01 (um)

III - Coordenador Pedagógico: 01 (um)

IV - Assessor Administrativo-Financeiro: 01 (um)

Art. 3º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, todos os atos administrativos e pedagógicos praticados anteriormente à publicação deste Decreto, no âmbito da implementação do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na unidade escolar mencionada no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.