Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.238/2025

Dispõe sobre a implantação da oferta de Ensino Médio na Escola Estadual Lúcia Wanderley Freitas, no município de Patos/PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.238 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação da oferta de Ensino Médio na Escola Estadual Lúcia Wanderley Freitas, no município de Patos/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado da Paraíba, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.792 , de 2 de outubro de 2023, que estabeleceu a atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e da rede pública escolar no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.528 , de 7 de dezembro de 2023, que regulamentou os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 12.792 /2023, definindo o porte e a composição do corpo diretivo dos estabelecimentos públicos da rede estadual de ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica implantada a oferta de Ensino Médio na Escola Estadual de Ensino Fundamental Lúcia Wanderley Freitas, situada à Rua Vereador José Caetano Filho, nº 36, Distrito de Santa Gertrudes, no município de Patos, vinculada à 6ª (sexta) Gerência Regional de Educação.

Parágrafo único. Com a ampliação da oferta mencionada no caput deste artigo, a referida unidade escolar passa a ser denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Lúcia Wanderley Freitas.

Art. 2º Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44.528 /2023, a estrutura organizacional da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Lúcia Wanderley Freitas será composta da seguinte forma:

I - Diretor: 01 (um);

II - Secretário: 01 (um);

III - Coordenador Pedagógico: 01 (um);

IV - Assessor Administrativo-Financeiro: 01 (um).

Art. 3º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos administrativos e pedagógicos praticados anteriormente à publicação deste Decreto, no âmbito da implementação do Ensino Médio na unidade escolar mencionada no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.