Decreto nº 47.266/2025
Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
DECRETO Nº 47.266 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 37/25, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º. do Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, não se aplica a base de cálculo prevista no "caput" deste artigo, quando o valor da operação própria do sujeito passivo por substituição for igual ou superior a percentual do preço médio ponderado a consumidor fi nal estabelecido na legislação interna do Estado de Alagoas e do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 37/25).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38378/2018 de //