Decreto nº 47.304/2025
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 016 - Arco Metropolitano de João Pessoa, trecho: Entr. BR - 230 a BR - 101, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.304 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 016 - Arco Metropolitano de João Pessoa, trecho: Entr. BR - 230 a BR - 101, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 016 - Arco Metropolitano de João Pessoa, trecho: Entr. BR - 230 a BR - 101, compreendendo:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 611 + 6,60 a 621 + 4,40 - LD/LE, com área de 10.398,1 m² = 1,03Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO ÂNGELA MARIA DE SOUZA - SERV. NOTARIAL E REGISTRAL, 1 translado, livro E-129, fl . 08, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ HELDO DOS SANTOS;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 868 + 0,00 a 914 + 0,00 - LD/LE, com área de 56.497,28 m² = 5,64Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO CLAUDIA MARQUES - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL, R-030-002471, de 19 de outubro de 2022, pertencente e/ou sob a posse do Sr. FARUK ARAÚJO DE OLIVEIRA;
III - a faixa de domínio possuirá área COMPOSTA POR 2 POLÍGONO(S) de desapropriação, no Sistema de Coordenadas UTM, DATUM Sistema de Referencia Geocentrico para las AmericaS 2000, Zona 25S, com uma área total de 17.385,32 metros quadrados, e um perímetro total de 1.341,14 metros, pertencente e/ou sob a posse do Sr. GIVANILDO DA SILVA MELO:
a) Iniciando a descrição do polígono de desapropriação 1, no ponto P1, definido pelas coordenadas E: 285470.187m e N: 9198981.357m, deste segue até o ponto P2, definido pelas coordenadas E: 285475.894m e N: 9198979.062m, deste segue até o ponto P3, definido pelas coordenadas E: 285481.944m e N: 9198976.502m, deste segue até o ponto P4, definido pelas coordenadas E: 285487.438m e N: 9198974.072m, deste segue até o ponto P5, definido pelas coordenadas E: 285493.393m e N: 9198971.339m, deste segue até o ponto P6, definido pelas coordenadas E: 285498.646m e N: 9198968.85m, deste segue até o ponto P7, definido pelas coordenadas E: 285504.571m e N: 9198965.971m, deste segue até o ponto P8, definido pelas coordenadas E: 285509.468m e N: 9198963.542m, deste segue até o ponto P9, definido pelas coordenadas E: 285515.518m e N: 9198960.497m, deste segue até o ponto P10, definido pelas coordenadas E: 285519.131m e N: 9198958.66m, deste segue até o ponto P11, definido pelas coordenadas E: 285526.279m e N: 9198955.007m, deste segue até o ponto P12, definido pelas coordenadas E: 285536.158m e N: 9198949.951m, deste segue até o ponto P13, definido pelas coordenadas E: 285504.119m e N: 9198921.413m, deste segue até o ponto P14, definido pelas coordenadas E: 285500.955m e N: 9198923.028m, deste segue até o ponto P15, definido pelas coordenadas E: 285497.437m e N: 9198924.816m, deste segue até o ponto P16, definido pelas coordenadas E: 285491.577m e N: 9198927.766m, deste segue até o ponto P17, definido pelas coordenadas E: 285486.919m e N: 9198930.076m, deste segue até o ponto P18, definido pelas coordenadas E: 285481.33m e N: 9198932.792m, deste segue até o ponto P19, definido pelas coordenadas E: 285476.462m e N: 9198935.098m, deste segue até o ponto P20, definido pelas coordenadas E: 285470.992m e N: 9198937.609m, deste segue até o ponto P21, definido pelas coordenadas E: 285466.034m e N: 9198939.802m, deste segue até o ponto P22, definido pelas coordenadas E: 285460.624m e N: 9198942.092m, deste segue até o ponto P23, definido pelas coordenadas E: 285455.61m e N: 9198944.108m, deste segue até o ponto P24, definido pelas coordenadas E: 285446.567m e N: 9198947.469m, deste segue até o ponto P25, definido pelas coordenadas E: 285437.415m e N: 9198950.516m, deste segue até o ponto P26, definido pelas coordenadas E: 285428.163m e N: 9198953.245m, deste segue até o ponto P27, definido pelas coordenadas E: 285418.822m e N: 9198955.655m, deste segue até o ponto P28, definido pelas coordenadas E: 285409.404m e N: 9198957.741m, deste segue até o ponto P29, definido pelas coordenadas E: 285399.92m e N: 9198959.502m, deste segue até o ponto P30, definido pelas coordenadas E: 285390.381m e N: 9198960.935m, deste segue até o ponto P31, definido pelas coordenadas E: 285380.798m e N: 9198962.038m, deste segue até o ponto P32, definido pelas coordenadas E: 285371.182m e N: 9198962.811m, deste segue até o ponto P33, definido pelas coordenadas E: 285361.546m e N: 9198963.252m, deste segue até o ponto P34, definido pelas coordenadas E: 285351.901m e N: 9198963.361m, deste segue até o ponto P35, definido pelas coordenadas E: 285342.257m e N: 9198963.137m, deste segue até o ponto P36, definido pelas coordenadas E: 285332.626m e N: 9198962.582m, deste segue até o ponto P37, definido pelas coordenadas E: 285323.021m e N: 9198961.695m, deste segue até o ponto P38, definido pelas coordenadas E: 285313.452m e N: 9198960.477m, deste segue até o ponto P39, definido pelas coordenadas E: 285308.111m e N: 9198959.653m, deste segue até o ponto P40, definido pelas coordenadas E: 285302.321m e N: 9198958.653m, deste segue até o ponto P41, definido pelas coordenadas E: 285296.995m e N: 9198957.645m, deste segue até o ponto P42, definido peATOS DO PODER EXECUTIVO las coordenadas E: 285291.097m e N: 9198956.443m, deste segue até o ponto P43, definido pelas coordenadas E: 285285.832m e N: 9198955.303m, deste segue até o ponto P44, definido pelas coordenadas E: 285279.773m e N: 9198953.929m, deste segue até o ponto P45, definido pelas coordenadas E: 285274.711m e N: 9198952.738m, deste segue até o ponto P46, definido pelas coordenadas E: 285268.335m e N: 9198951.197m, deste segue até o ponto P47, definido pelas coordenadas E: 285264.502m e N: 9198950.255m, deste segue até o ponto P48, definido pelas coordenadas E: 285256.763m e N: 9198948.336m, deste segue até o ponto P49, definido pelas coordenadas E: 285235.398m e N: 9198943.022m, deste segue até o ponto P50, definido pelas coordenadas E: 285204.542m e N: 9198952.715m, deste segue até o ponto P51, definido pelas coordenadas E: 285160.138m e N: 9198953.757m, deste segue até o ponto P52, definido pelas coordenadas E: 285130.312m e N: 9198947.127m, deste segue até o ponto P53, definido pelas coordenadas E: 285074.724m e N: 9198929.335m, deste segue até o ponto P54, definido pelas coordenadas E: 285089.836m e N: 9198948.039m, deste segue até o ponto P55, definido pelas coordenadas E: 285247.109m e N: 9198987.153m, deste segue até o ponto P56, definido pelas coordenadas E: 285254.9m e N: 9198989.085m, deste segue até o ponto P57, definido pelas coordenadas E: 285258.836m e N: 9198990.053m, deste segue até o ponto P58, definido pelas coordenadas E: 285265.42m e N: 9198991.644m, deste segue até o ponto P59, definido pelas coordenadas E: 285270.741m e N: 9198992.896m, deste segue até o ponto P60, definido pelas coordenadas E: 285277.165m e N: 9198994.353m, deste segue até o ponto P61, definido pelas coordenadas E: 285282.846m e N: 9198995.582m, deste segue até o ponto P62, definido pelas coordenadas E: 285289.267m e N: 9198996.891m, deste segue até o ponto P63, definido pelas coordenadas E: 285295.169m e N: 9198998.009m, deste segue até o ponto P64, definido pelas coordenadas E: 285301.642m e N: 9198999.127m, deste segue até o ponto P65, definido pelas coordenadas E: 285307.721m e N: 9199000.065m, deste segue até o ponto P66, definido pelas coordenadas E: 285318.658m e N: 9199001.456m, deste segue até o ponto P67, definido pelas coordenadas E: 285329.635m e N: 9199002.47m, deste segue até o ponto P68, definido pelas coordenadas E: 285340.641m e N: 9199003.105m, deste segue até o ponto P69, definido pelas coordenadas E: 285351.663m e N: 9199003.36m, deste segue até o ponto P70, definido pelas coordenadas E: 285362.687m e N: 9199003.236m, deste segue até o ponto P71, definido pelas coordenadas E: 285373.699m e N: 9199002.732m, deste segue até o ponto P72, definido pelas coordenadas E: 285384.688m e N: 9199001.848m, deste segue até o ponto P73, definido pelas coordenadas E: 285395.64m e N: 9199000.587m, deste segue até o ponto P74, definido pelas coordenadas E: 285406.542m e N: 9198998.95m, deste segue até o ponto P75, definido pelas coordenadas E: 285417.382m e N: 9198996.938m, deste segue até o ponto P76, definido pelas coordenadas E: 285428.145m e N: 9198994.553m, deste segue até o ponto P77, definido pelas coordenadas E: 285438.82m e N: 9198991.8m, deste segue até o ponto P78, definido pelas coordenadas E: 285449.394m e N: 9198988.68m, deste segue até o ponto P79, definido pelas coordenadas E: 285459.854m e N: 9198985.198m, deste retorna ao ponto inicial P1, definido pelas coordenadas E: 285470.187m e N: 9198981.357m, encerrando este polígono de desapropriação com 14.556,91 m² e um perímetro de 973,45 m;
b) Iniciando a descrição do polígono de desapropriação 2, no ponto P1, definido pelas coordenadas E: 285221.826m e N: 9198939.647m, deste segue até o ponto P2, definido pelas coordenadas E: 285048.159m e N: 9198896.456m, deste segue até o ponto P3, definido pelas coordenadas E: 285064.478m e N: 9198916.654m, deste segue até o ponto P4, definido pelas coordenadas E: 285069.939m e N: 9198918.18m, deste segue até o ponto P5, definido pelas coordenadas E: 285131.587m e N: 9198939.476m, deste segue até o ponto P6, definido pelas coordenadas E: 285160.616m e N: 9198946.202m, deste segue até o ponto P7, definido pelas coordenadas E: 285203.956m e N: 9198945.256m, deste retorna ao ponto inicial P1, definido pelas coordenadas E: 285221.826m e N: 9198939.647m, encerrando este polígono de desapropriação com 2.828,41 m² e um perímetro de 367,69 m.
IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 738 + 7,00 a 787 + 10,00 - LD/LE, com área de 8.086,61 m² = 0,8Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO ÂNGELA MARIA DE SOUZA - SERV. NOTARIAL E REGISTRAL, 1 translado, livro E-103, fl s. 039, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JACQUES OLIVEIRA TORRES;
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.