Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.305/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia do Anel Viário de Mamanguape, trecho: Interligação da Marginal da BR 101 a PB 041, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.305 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia do Anel Viário de Mamanguape, trecho: Interligação da Marginal da BR 101 a PB 041, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia do Anel Viário de Mamanguape, trecho: Interligação da Marginal da BR 101 a PB 041, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 74 + 4,8 a 80 + 14,9 LD/LE, com área de 2.154,2 m² = 0,21Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública no Novo Cartório de Registros de Mamanguape, matrícula 14.588, de 16 de maio de 2024, pertencente e/ou sob a posse da Sra. LEILAH LUAHNDA GOMES DE ALMEIDA e RODRIGO A. TOSCANO DE BRITO.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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