Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.306/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 008, trecho: Binário de Jacumã, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.306, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 008, trecho: Binário de Jacumã, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 008, trecho: Binário de Jacumã, das seguintes áreas:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 17 + 00 a 17 + 11,17 - LD, com área de 3,89 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública no Cartório Toscano de Brito - Serviço Notarial e Registral, livro número 103, folha número 184/185, de 05 de setembro de 2011, pertencente e/ou sob a posse do Sr. TIBÉRIO TEIXEIRA DE LIMA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 14+18,00 a 16+0,00 - LE, com área de 69,55 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme escritura pública no Cartório Cláudia Marques - Serviço Notarial e Registral, no livro 2-AW, às fls. 67, a matrícula nº 15.969, datada de 13/09/2007, pertencente e/ou sob a posse do IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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