Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.307/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra ao entroncamento com PB-008, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.307 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra ao entroncamento com PB-008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 036, trecho: Alhandra ao entroncamento com PB-008, compreendendo:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 375 + 8,70 a 387 + 10,00 - LE, com área de 3.129,53 m² = 0,31Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública referente ao Contrato de Concessão de Uso, sob Condição Resolutiva que tem como outorgante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), matrícula R-1-5.712, livro 3 N, folha 156, pertencente e/ou sob a posse da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 458 + 11,00 a 460 + 3,8 - LD, com área de 343,08 m² = 0,034Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório do 1º Ofício de Caaporã - PB, Livro 2-CG às folhas 121 referentes a matrícula 16701, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ILZA ALEXANDRINA DA SILVA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 458 + 11,00 a 460 + 3,80 - LE, com área de 384,88 m² = 0,038Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública referente ao Contrato de Concessão de Uso, sob Condição Resolutiva que tem como outorgante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), matrícula R-1/ 16397, Ofício Único, livro s/n, folha s/n, comarca de Caaporã pertencente e/ou sob a posse do Sr. SEVERINO CORREIA DE ALMEIDA;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 446 + 2,00 a 448 + 0,00 - LE/LD, com área de 830,84 m² = 0,083Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório do 1º Ofício de Caaporã - PB, Livro 2-CG às folhas 108 referentes a matrícula 16688, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LUCIMARIO BATISTA DA SILVA;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 432 + 8,00 à 438 + 12,00 - LD/LE, com área de 2.722,44 m² = 0,27 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no Cartório do 1º Ofício de Caaporã - PB, Livro 2-CG às folhas 105 referentes a matrícula 16685, pertencente e/ou sob a posse do Sr. EVANDO INACIO DA SILVA;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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