Decreto nº 47.309/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso a Floresta, trecho: Floresta - Boqueirão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.309 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da rodovia de Acesso a Floresta, trecho: Floresta - Boqueirão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Acesso a Floresta, trecho: Floresta - Boqueirão, compreendendo: uma faixa de domínio que possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO. INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 817174,0807m e N: 9170881,0556 m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 817170,2228 m e N: 9170925,4177m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 817113,2294 m e N: 9170850,8298m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 817113,6721 m e N: 9170838,0754 m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 817115,9367 m e N: 9170804,9618 m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 817174,0807 m e N: 9170881,0556 m, encerrando este polígono com 2.851,64 m² de metros quadrados e um perímetro de 280,11m. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 24s, com uma área total de 2.851,64 m², e um perímetro total de 280,11 metros, pertencente e/ou sob a posse da Sra. MARIA DORZIAL CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.