Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.310/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança do Contorno de Bananeiras/Rua Santa Terezinha, Obra de Pavimentação e Ampliação da Rua Alcides Bezerra, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.310 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança do Contorno de Bananeiras/Rua Santa Terezinha, Obra de Pavimentação e Ampliação da Rua Alcides Bezerra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras do Contorno de Bananeiras/Rua Santa Terezinha, Obra de Pavimentação e Ampliação da Rua Alcides Bezerra, com ÁREA POLIGONAL composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, compreendendo uma faixa de domínio que possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, INICIANDO POLÍGONO CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 209011,011m e N: 9251876,472m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 208941,602m e N: 9251968,012m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 208938,295m e N: 9251979,994m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 208937,8m e N: 9251989,207m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 208938,962m e N: 9251997,274m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 208943,341m e N: 9252005,43m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 209008,733m e N: 9252105,119m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 209025,857m e N: 9252188,261m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 209025,821m e N: 9252188,6179m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 209013,9193m e N: 9252185,5843m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 209009,3541m e N: 9252175,5656m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 209005,4188m e N: 9252161,0682m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 209004,7572m e N: 9252149,0918m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 208998,492m e N: 9252118,847m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 208990,3433m e N: 9252094,8554m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 208978,5898m e N: 9252072,6278m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 208958,5952m e N: 9252042,4623m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 208946,7625m e N: 9252029,6867m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 208925,1678m e N: 9252002,8587m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 208918,0952m e N: 9251988,8652m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 208919,0402m e N: 9251984,2928m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 208920,0805m e N: 9251981,6817m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 208927,7531m e N: 9251970,1289m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 208938,7387m e N: 9251958,6211m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 208973,6787m e N: 9251913,3611m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 208982,3947m e N: 9251899,433m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 208990,3285m e N: 9251884,3729m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 208994,4594m e N: 9251874,6527m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 209002,4628m e N: 9251856,1644m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 209011,5062m e N: 9251837,6949m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 209016,7476m e N: 9251828,4765m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 209027,0959m e N: 9251812,8283m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 209034,297m e N: 9251805,3789m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 209049,6713m e N: 9251791,6141m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 209062,3487m e N: 9251782,3122m deste segue até o ponto P36 defi - nido pelas coordenadas E: 209068,8829m e N: 9251774,8652m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 209076,7971m e N: 9251767,0582m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 209088,3403m e N: 9251760,0905m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 209093,5196m e N: 9251757,629m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 209104,7506m e N: 9251752,9944m deste segue até o ponto P41 defi - nido pelas coordenadas E: 209120,1755m e N: 9251747,4653m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 209130,9432m e N: 9251744,7702m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 209136,5608m e N: 9251743,8811m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 209139,5333m e N: 9251743,6724m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 209142,3819m e N: 9251743,6351m deste segue até o ponto P46 defi - nido pelas coordenadas E: 209145,2579m e N: 9251743,7637m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 209148,2225m e N: 9251744,072m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 209150,6548m e N: 9251744,4719m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 209187,1068m e N: 9251742,1612m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 209201,3992m e N: 9251740,7379m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 209217,7867m e N: 9251737,6952m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 209229,5563m e N: 9251734,1813m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 209239,9135m e N: 9251730,4308m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 209271,4744m e N: 9251721,9708m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 209286,0717m e N: 9251727,5779m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 209198,615m e N: 9251756,48m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 209131,467m e N: 9251756,275m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 209054,762m e N: 9251800,803m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 209011,011m e N: 9251876,472m, com uma área total de 8.697,84 m², e um perímetro total de 1.423,29 metros, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSINALDO PONTES DE LUCENA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.