Decreto nº 47.312/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB 036, trecho: Alhandra ao entroncamento com PB-008, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.312 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança da Rodovia PB 036, trecho: Alhandra ao entroncamento com PB-008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da Rodovia PB-036, trecho: Alhandra ao entroncamento com PB-008, compreendendo uma faixa de domínio que possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO, SENDO DO LADO ESQUERDO E DIREITO. INICIANDO O POLÍGONO, CORRESPONDENTE A DESAPROPRIAÇÃO, no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 196428,16m e N: 9275740,39m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 196408,26m e N: 9275738,45m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 196418,78m e N: 9275630,52m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 196422,57m e N: 9275597,42m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 196427,44m e N: 9275564,47m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 196431,30m e N: 9275542,60m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 196436,97m e N: 9275513,88m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 196438,65m e N: 9275502,22m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 196441,74m e N: 9275466,26m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 196445,37m e N: 9275415,35m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 196446,60m e N: 9275411,57m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 196448,56m e N: 9275408,12m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 196451,15m e N: 9275405,12m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 196454,29m e N: 9275402,70m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 196457,85m e N: 9275400,93m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 196461,68m e N: 9275399,91m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 196465,64m e N: 9275399,66m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 196469,57m e N: 9275400,20m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 196473,32m e N: 9275401,51m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 196486,64m e N: 9275407,69m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 196520,72m e N: 9275424,32m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 196525,89m e N: 9275426,17m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 196533,05m e N: 9275427,73m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 196543,72m e N: 9275428,47m deste segue até DERPRC202506339V01 MINUTA Governo do E s t a do da Paraíba D E R 28 o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 196552,58m e N: 9275428,161m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 196556,99m e N: 9275427,69m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 196565,73m e N: 9275426,15m deste segue até o ponto P28 definido pelas coordenadas E: 196570,03m e N: 9275425,07m deste segue até o ponto P29 definido pelas coordenadas E: 196578,46m e N: 9275422,32m deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas E: 196826,87m e N: 9275328,20m deste segue até o ponto P31 definido pelas coordenadas E: 196843,63m e N: 9275321,50m deste segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas E: 196860,14m e N: 9275314,19m deste segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas E: 196881,71m e N: 9275303,51m deste segue até o ponto P34 definido pelas coordenadas E: 197186,11m e N: 9275143,58m deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas E: 197191,03m e N: 9275140,59m deste segue até o ponto P36 definido pelas coordenadas E: 197195,52m e N: 9275136,99m deste segue até o ponto P37 definido pelas coordenadas E: 197199,51m e N: 9275132,84m deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas E: 197202,95m e N: 9275128,22m deste segue até o ponto P39 definido pelas coordenadas E: 197205,76m e N: 9275123,20m deste segue até o ponto P40 definido pelas coordenadas E: 197207,91m e N: 9275117,86m deste segue até o ponto P41 definido pelas coordenadas E: 197209,37m e N: 9275112,29m deste segue até o ponto P42 definido pelas coordenadas E: 197210,09m e N: 9275106,57m deste segue até o ponto P43 definido pelas coordenadas E: 197210,09m e N: 9275100,82m deste segue até o ponto P44 definido pelas coordenadas E: 197209,35m e N: 9275095,11m deste segue até o ponto P45 definido pelas coordenadas E: 197179,76m e N: 9274943,79m deste segue até o ponto P46 definido pelas coordenadas E: 197179,95m e N: 9274933,96m deste segue até o ponto P47 definido pelas coordenadas E: 197181,18m e N: 9274924,46m deste segue até o ponto P48 definido pelas coordenadas E: 197182,17m e N: 9274919,77m deste segue até o ponto P49 definido pelas coordenadas E: 197184,89m e N: 9274910,58m deste segue até o ponto P50 definido pelas coordenadas E: 197188,57m e N: 9274901,74m deste segue até o ponto P51 definido pelas coordenadas E: 197190,77m e N: 9274897,48m deste segue até o ponto P52 definido pelas coordenadas E: 197196,50m e N: 9274925,06m deste segue até o ponto P53 definido pelas coordenadas E: 197203,85m e N: 9274963,97m deste segue até o ponto P54 definido pelas coordenadas E: 197207,00m e N: 9274983,44m deste segue até o ponto P55 definido pelas coordenadas E: 197211,07m e N: 9275002,59m deste segue até o ponto P56 definido pelas coordenadas E: 197212,59m e N: 9275014,66m deste segue até o ponto P57 definido pelas coordenadas E: 197218,42m e N: 9275041,48m deste segue até o ponto P58 definido pelas coordenadas E: 197221,82m e N: 9275060,43m deste segue até o ponto P59 definido pelas coordenadas E: 197230,12m e N: 9275100,90m deste segue até o ponto P60 definido pelas coordenadas E: 197230,03m e N: 9275108,25m deste segue até o ponto P61 definido pelas coordenadas E: 197229,10m e N: 9275115,54m deste segue até o ponto P62 definido pelas coordenadas E: 197227,37m e N: 9275122,68m deste segue até o ponto P63 definido pelas coordenadas E: 197224,83m e N: 9275129,57m deste segue até o ponto P64 DERPRC202506339V01 MINUTA Governo do E s t a do da Paraíba D E R 29 definido pelas coordenadas E: 197221,54m e N: 9275136,14m deste segue até o ponto P65 definido pelas coordenadas E: 197217,52m e N: 9275142,29m deste segue até o ponto P66 definido pelas coordenadas E: 197212,84m e N: 9275147,95m deste segue até o ponto P67 definido pelas coordenadas E: 197207,55m e N: 9275153,05m deste segue até o ponto P68 definido pelas coordenadas E: 197201,71m e N: 9275157,51m deste segue até o ponto 69 definido pelas coordenadas E: 197195,41m e N: 9275161,29m deste segue até o ponto P70 definido pelas coordenadas E: 196885,45m e N: 9275324,10m deste segue até o ponto P71 definido pelas coordenadas E: 196862,87m e N: 9275334,93m deste segue até o ponto P72 definido pelas coordenadas E: 196839,80m e N: 9275344,65m deste segue até o ponto P73 definido pelas coordenadas E: 196585,55m e N: 9275441,02m deste segue até o ponto P74 definido pelas coordenadas E: 196572,76m e N: 9275445,03m deste segue até o ponto P75 definido pelas coordenadas E: 196559,60m e N: 9275447,52m deste segue até o ponto P76 definido pelas coordenadas E: 196546,23m e N: 9275448,47m deste segue até o ponto P77 definido pelas coordenadas E: 196539,53m e N: 9275448,36m deste segue até o ponto P78 definido pelas coordenadas E: 196526,20m e N: 9275446,96m deste segue até o ponto P79 definido pelas coordenadas E: 196487,32m e N: 9275438,63m deste segue até o ponto P80 definido pelas coordenadas E: 196484,96m e N: 9275438,66m deste segue até o ponto P81 definido pelas coordenadas E: 196480,41m e N: 9275439,83m deste segue até o ponto P82 definido pelas coordenadas E: 196476,44m e N: 9275442,35m deste segue até o ponto P83 definido pelas coordenadas E: 196473,45m e N: 9275445,97m deste segue até o ponto P84 definido pelas coordenadas E: 196471,72m e N: 9275450,34m deste segue até o ponto P85 definido pelas coordenadas E: 196454,97m e N: 9275526,09m deste segue até o ponto P86 definido pelas coordenadas E: 196450,35m e N: 9275549,56m deste segue até o ponto P87 definido pelas coordenadas E: 196446,30m e N: 9275573,14m deste segue até o ponto P88 definido pelas coordenadas E: 196442,82m e N: 9275596,81m deste segue até o ponto P89 definido pelas coordenadas E: 196439,92m e N: 9275620,56m deste segue até o ponto P90 definido pelas coordenadas E: 196428,16m e N: 9275740,39m deste retorna até o ponto P1 definido pelas coordenadas E: 196428,16m e N: 9275740,39m encerrando este polígono com 28.418,72 m² de metros quadrados e um perímetro de 2.790,24 m. DERPRC202506339V01 MINUTA Governo do E s t a do da Paraíba D E R 30 Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 28.418,72 m², e um perímetro total de 2.790,24 metros, pertencente e/ou sob a posse da Agropecuária Maquiné da Serra de Araruna.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.