Decreto nº 47.313/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança do trecho de Riacho dos Cavalos - São Bento - PB, especificamente no trecho: PB 317 - Riacho dos Cavalos a São Bento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.313 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado na faixa de domínio de segurança do trecho de Riacho dos Cavalos - São Bento - PB, especificamente no trecho: PB 317 - Riacho dos Cavalos a São Bento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras do trecho de Riacho dos Cavalos - São Bento - PB, especificamente no trecho: PB 317 - Riacho dos Cavalos a São Bento, compreendendo uma faixa de domínio que possuirá área COMPOSTA POR 1 POLÍGONO(S), no Sistema de Coordenadas UTM, DATUM Sistema de Referência Geocêntrico para las Américas 2000, Zona 24S, iniciando a descrição do polígono de desapropriação, no ponto P1, definido pelas coordenadas E: 655039.686m e N: 9283747.588m, deste segue até o ponto P2, definido pelas coordenadas E: 655019.894m e N: 9283731.514m, deste segue até o ponto P3, definido pelas coordenadas E: 655019.868m e N: 9283731.508m, deste segue até o ponto P4, definido pelas coordenadas E: 655018.571m e N: 9283731.203m, deste segue até o ponto P5, definido pelas coordenadas E: 655017.276m e N: 9283730.902m, deste segue até o ponto P6, definido pelas coordenadas E: 655015.984m e N: 9283730.605m, deste segue até o ponto P7, definido pelas coordenadas E: 655014.694m e N: 9283730.312m, deste segue até o ponto P8, definido pelas coordenadas E: 655013.406m e N: 9283730.022m, deste segue até o ponto P9, definido pelas coordenadas E: 655012.121m e N: 9283729.735m, deste segue até o ponto P10, definido pelas coordenadas E: 655010.838m e N: 9283729.452m, deste segue até o ponto P11, definido pelas coordenadas E: 655009.558m e N: 9283729.17m, deste segue até o ponto P12, definido pelas coordenadas E: 655008.28m e N: 9283728.891m, deste segue até o ponto P13, definido pelas coordenadas E: 655007.0m e N: 9283728.613m, deste segue até o ponto P14, definido pelas coordenadas E: 655005.73m e N: 9283728.337m, deste segue até o ponto P15, definido pelas coordenadas E: 655004.462m e N: 9283728.064m, deste segue até o ponto P16, definido pelas coordenadas E: 655003.198m e N: 9283727.791m, deste segue até o ponto P17, definido pelas coordenadas E: 655001.936m e N: 9283727.52m, deste segue até o ponto P18, definido pelas coordenadas E: 654958.093m e N: 9283718.084m, deste segue até o ponto P19, definido pelas coordenadas E: 654954.067m e N: 9283719.64m, deste segue até o ponto P20, definido pelas coordenadas E: 654943.274m e N: 9283723.81m, deste segue até o ponto P21, definido pelas coordenadas E: 654944.417m e N: 9283745.828m, deste segue até o ponto P22, definido pelas coordenadas E: 654995.624m e N: 9283756.848m, deste segue até o ponto P23, definido pelas coordenadas E: 654996.885m e N: 9283757.12m, deste segue até o ponto P24, definido pelas coordenadas E: 654998.143m e N: 9283757.391m, deste segue até o ponto P25, definido pelas coordenadas E: 654999.398m e N: 9283757.662m, deste segue até o ponto P26, definido pelas coordenadas E: 655000.65m e N: 9283757.933m, deste segue até o ponto P27, definido pelas coordenadas E: 655001.891m e N: 9283758.203m, deste segue até o ponto P28, definido pelas coordenadas E: 655003.135m e N: 9283758.475m, deste segue até o ponto P29, definido pelas coordenadas E: 655004.376m e N: 9283758.747m, deste segue até o ponto P30, definido pelas coordenadas E: 655005.613m e N: 9283759.021m, deste segue até o ponto P31, definido pelas coordenadas E: 655006.846m e N: 9283759.296m, deste segue até o ponto P32, definido pelas coordenadas E: 655008.076m e N: 9283759.573m, deste segue até o ponto P33, definido pelas coordenadas E: 655009.302m e N: 9283759.852m, deste segue até o ponto P34, definido pelas coordenadas E: 655010.525m e N: 9283760.133m, deste segue até o ponto P35, definido pelas coordenadas E: 655011.744m e N: 9283760.416m, deste segue até o ponto P36, definido pelas coordenadas E: 655012.959m e N: 9283760.701m, deste segue até o ponto P37, definido pelas coordenadas E: 655014.17m e N: 9283760.99m, deste segue até o ponto P38, definido pelas coordenadas E: 655015.377m e N: 9283761.281m, deste segue até o ponto P39, definido pelas coordenadas E: 655016.58m e N: 9283761.576m, deste segue até o ponto P40, definido pelas coordenadas E: 655017.779m e N: 9283761.875m, deste segue até o ponto P41, definido pelas coordenadas E: 655018.974m e N: 9283762.177m, deste segue até o ponto P42, definido pelas coordenadas E: 655020.165m e N: 9283762.483m, deste segue até o ponto P43, definido pelas coordenadas E: 655021.352m e N: 9283762.793m, deste segue até o ponto P44, definido pelas coordenadas E: 655022.534m e N: 9283763.108m, deste segue até o ponto P45, definido pelas coordenadas E: 655023.711m e N: 9283763.427m, deste segue até o ponto P46, definido pelas coordenadas E: 655024.884m e N: 9283763.751m, deste segue até o ponto P47, definido pelas coordenadas E: 655026.053m e N: 9283764.08m, deste segue até o ponto P48, definido pelas coordenadas E: 655027.216m e N: 9283764.414m, deste segue até o ponto P49, definido pelas coordenadas E: 655028.375m e N: 9283764.753m, deste segue até o ponto P50, definido pelas coordenadas E: 655029.529m e N: 9283765.099m, deste segue até o ponto P51, definido pelas coordenadas E: 655030.678m e N: 9283765.45m, deste segue até o ponto P52, definido pelas coordenadas E: 655031.822m e N: 9283765.807m, deste segue até o ponto P53, definido pelas coordenadas E: 655032.983m e N: 9283766.177m, deste segue até o ponto P54, definido pelas coordenadas E: 655038.341m e N: 9283767.997m, deste segue até o ponto P55, definido pelas coordenadas E: 655043.64m e N: 9283769.979m, deste segue até o ponto P56, definido pelas coordenadas E: 655048.877m e N: 9283772.123m, deste segue até o ponto P57, definido pelas coordenadas E: 655054.045m e N: 9283774.426m, deste segue até o ponto P58, definido pelas coordenadas E: 655059.14m e N: 9283776.885m, deste segue até o ponto P59, definido pelas coordenadas E: 655064.158m e N: 9283779.5m, deste segue até o ponto P60, definido pelas coordenadas E: 655065.229m e N: 9283780.083m, deste segue até o ponto P61, definido pelas coordenadas E: 655066.277m e N: 9283780.663m, deste segue até o ponto P62, definido pelas coordenadas E: 655067.325m e N: 9283781.251m, deste segue até o ponto P63, definido pelas coordenadas E: 655068.372m e N: 9283781.846m, deste segue até o ponto P64, definido pelas coordenadas E: 655069.418m e N: 9283782.449m, deste segue até o ponto P65, definido pelas coordenadas E: 655070.464m e N: 9283783.059m, deste segue até o ponto P66, definido pelas coordenadas E: 655071.509m e N: 9283783.676m, deste segue até o ponto P67, definido pelas coordenadas E: 655072.554m e N: 9283784.3m, deste segue até o ponto P68, definido pelas coordenadas E: 655073.599m e N: 9283784.93m, deste segue até o ponto P69, definido pelas coordenadas E: 655074.643m e N: 9283785.567m, deste segue até o ponto P70, definido pelas coordenadas E: 655075.687m e N: 9283786.21m, deste segue até o ponto P71, definido pelas coordenadas E: 655076.732m e N: 9283786.859m, deste segue até o ponto P72, definido pelas coordenadas E: 655077.776m e N: 9283787.514m, deste segue até o ponto P73, definido pelas coordenadas E: 655078.82m e N: 9283788.175m, deste segue até o ponto P74, definido pelas coordenadas E: 655079.865m e N: 9283788.841m, deste segue até o ponto P75, definido pelas coordenadas E: 655080.91m e N: 9283789.512m, deste segue até o ponto P76, definido pelas coordenadas E: 655081.956m e N: 9283790.187m, deste segue até o ponto P77, definido pelas coordenadas E: 655083.002m e N: 9283790.868m, deste segue até o ponto P78, definido pelas coordenadas E: 655084.049m e N: 9283791.553m, deste segue até o ponto P79, definido pelas coordenadas E: 655085.097m e N: 9283792.243m, deste segue até o ponto P80, definido pelas coordenadas E: 655086.146m e N: 9283792.936m, deste segue até o ponto P81, definido pelas coordenadas E: 655087.196m e N: 9283793.634m, deste segue até o ponto P82, definido pelas coordenadas E: 655088.247m e N: 9283794.335m, deste segue até o ponto P83, definido pelas coordenadas E: 655089.3m e N: 9283795.04m, deste segue até o ponto P84, definido pelas coordenadas E: 655090.354m e N: 9283795.748m, deste segue até o ponto P85, definido pelas coordenadas E: 655091.41m e N: 9283796.459m, deste segue até o ponto P86, definido pelas coordenadas E: 655092.474m e N: 9283797.176m, deste segue até o ponto P87, definido pelas coordenadas E: 655093.532m e N: 9283797.892m, deste segue até o ponto P88, definido pelas coordenadas E: 655094.593m e N: 9283798.61m, deste segue até o ponto P89, definido pelas coordenadas E: 655095.656m e N: 9283799.331m, deste segue até o ponto P90, definido pelas coordenadas E: 655096.721m e N: 9283800.053m, deste segue até o ponto P91, definido pelas coordenadas E: 655236.41m e N: 9283894.749m, deste segue até o ponto P92, definido pelas coordenadas E: 655237.329m e N: 9283891.323m, deste segue até o ponto P93, definido pelas coordenadas E: 655215.167m e N: 9283854.966m, deste segue até o ponto P94, definido pelas coordenadas E: 655174.182m e N: 9283829.376m, deste segue até o ponto P95, definido pelas coordenadas E: 655132.826m e N: 9283805.274m, deste segue até o ponto P96, definido pelas coordenadas E: 655101.715m e N: 9283784.185m, deste segue até o ponto P97, definido pelas coordenadas E: 655069.659m e N: 9283764.987m, deste segue até o ponto P98, definido pelas coordenadas E: 655055.502m e N: 9283755.565m, deste retorna ao ponto inicial P1, definido pelas coordenadas E: 655039.686m e N: 9283747.588m, encerrando este polígono de desapropriação com 6.740,65 m² e um perímetro de 710,79 m, pertencente e/ou sob a posse da Sra. MARIA SONEIDE VIEIRA E OUTROS.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.