Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.317/2025

Altera o Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permis-sionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.317 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 43.649 , de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permis-sionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 133/25, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao "caput" do

§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 43.649 , de 27 de abril de 2023, com a respectiva redação:

"IV - Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25).".

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso IV do "caput" do

§ 1º do art. 1º. do Decreto nº 43.649 , de 27 de abril de 2023, no período entre 1º de maio de 2023 até a data de publicação deste decreto(Convênio ICMS 133/25).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43649/2023 de 27/04/2023