Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.319/2025

Altera o Anexo 111 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras provi­dências.

DECRETO Nº 47.319 DE 30 OUTUBRO DE 2025.

Altera o Anexo 111 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras provi­dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 142/25, DECRETA:

Art. 1º Os itens 174 a 180 do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 142/25):

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS

174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa

176 9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial

177 3917.40 Conector em "Y"

178 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"

179 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia

180 9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º. deste decreto no período de 24 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //