Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.320/2025

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.320 DE 30 OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 38.325 , de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/25, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 38.325 , de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O período transitório previsto no "caput" deste artigo será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no

§ 5º do art. 2º. deste decreto, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema (Ajuste SINIEF 23/25).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38325/2018 de //