Decreto nº 47.322/2025
Altera o Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.322 DE 30 OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 46.978 , de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/25, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 5º. do Decreto nº 46.978 , de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 5 de janeiro de 2026, em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 29/25):
a) incisos I, III e IV do art. 2º.;
b) art. 3º.;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46978/2025 de 19/08/2025
Decreto nº 18930/1997 de //