Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.322/2025

Altera o Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.322 DE 30 OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 46.978 , de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/25, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º. do Decreto nº 46.978 , de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - de 5 de janeiro de 2026, em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 29/25):

a) incisos I, III e IV do art. 2º.;

b) art. 3º.;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46978/2025 de 19/08/2025

Decreto nº 18930/1997 de //