Decreto nº 47.361/2025
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.361 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25, DECRETA:
Art. 1º Os itens 74 e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25): Item 74 Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/ 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
267 Aflibercepte 3002.13.00 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU 3002.15.90
Art. 2º Fica acrescido o item 278 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º. do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Convênio ICMS 143/25): Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM Medicamentos
278 Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) 3002.12.39 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável 3002.15.90
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no item 74 do art. 1º. no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao item 267 do art. 1º. e ao art. 2º., a partir de 1º de janeiro de 2027;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador