Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.439/2025

Declara Situação de Emergência (SE)1 em razão de desastre que atingiu os bairros da Prata, Centenário e São José, localizados no Município de Campina Grande, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.439 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara Situação de Emergência (SE)1 em razão de desastre que atingiu os bairros da Prata, Centenário e São José, localizados no Município de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VI e XVII do art. 86 da Constituição Estadual , em conformidade com o inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 20122, e

considerando o Parecer Técnico nº 002/2025, de 08 novembro de 2025, da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência (SE), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no município de Campina Grande, em razão de situação anormal provocada por desastre ocorrido em 08 de novembro de 2025, consistente no rompimento do reservatório de água "R5" da Cagepa, situado na Rua Coronel da Costa e Silva, nº 160, Bairro da Prata, e que afetou os Bairros da Prata, Centenário e São José.

Parágrafo único. Caracterizar-se-á o evento como Desastre Nível II com código "2.4.1.0.0" da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da SE reconhecida neste Decreto.

Art. 3º Durante a vigência da SE aplicar-se-á dispensa de licitação nas contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, móveis, bens, equipamentos, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionadas ao restabelecimento da normalidade das unidades residenciais e comerciais, desde que concluídas no prazo estipulado legal, conforme o inciso VIII do art.75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021; e, conforme o caso, o inc. XV da Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016; e inciso XV do art. 148 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador