Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.548/2025

Altera o Decreto nº 46.853, de 21 de julho de 2025, que revoga o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.548 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 46.853 , de 21 de julho de 2025, que revoga o Decreto nº 46.121 , de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 26/25, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 46.853 , de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 26/25).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º. deste Decreto no período de 1º a 31 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46853/2025 de 21/07/2025