Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.551/2025

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.910, de 02 de abril de 2002, que aprovou o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba.

DECRETO Nº 47.551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.910 , de 02 de abril de 2002, que aprovou o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, DECRETA:

Art. 1º O

§ 6º do art. 89 do Decreto nº 22.910 , de 02 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Somente serão admitidos na prestação dos serviços regulares de transporte coletivo de passageiros veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação."

Art. 2º Fica acrescido o

§ 7º ao art. 89 do Decreto nº 22.910 , de 02 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"§ 7º Os veículos das empresas permissionárias que já estiverem cadastrados até a publicação deste Decreto, e com o laudo de inspeção técnica (LIT) devidamente atualizado, permanecerão com seus cadastros ativos até que atinjam 20 (vinte) anos de fabricação."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22910/2002 de //