Decreto nº 47.562/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio útil, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.
DECRETO Nº 47.562 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio útil, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de 03 (três) áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 200,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, encravada em uma área de terra maior, Quadra A, Lote 18, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9150646.383 m e E 731733.353 m; deste, segue confrontando com Lote 19, com a seguinte distância: 20,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9150658.304 m e E 731749.417 m; deste, segue confrontando com Lote 03, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P3, de coordenadas N 9150650.424 m e E 731755.574 m; deste, segue confrontando com Lote 17 com a seguinte distância: 20,0 m até o vértice P4, de coordenadas N 9150638.502 m e E 731739.516 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada Luis Ramos de Lima, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P1, de coordenadas N 9150646.383 m e E 731733.353 m, cuja posse do domínio útil é exercido pelo Sr. Alberto Alves Evangelista;
II - 01 (uma) área de terras medindo 200,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, encravada em uma área de terra maior, Quadra A, Lote 19, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9150646.383 m e E 731733.353 m; deste, segue confrontando com Lote 18, com a seguinte distância: 20,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9150658.341 m e E 731749.387 m; deste, segue confrontando com Lote 02, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P3, de coordenadas N 9150666.099 m e E 731743.077 m; deste, segue confrontando com Lote 20, com a seguinte distância: 20,0 m até o vértice P4, de coordenadas N 9150654.142 m e E 731727.045 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada Luis Ramos de Lima com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P1, de coordenadas N 9150646.383 m e E 731733.353 m, cuja posse do domínio útil é exercida pela Sra. Francisca Leite Rafael da Graça;
III - 01 (uma) área de terras medindo 200,00 m², possuindo um perímetro de 60,00 m, encravada em uma área de terra maior, Quadra A, Lote 20, localizada no Município de Sumé - PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9150662.151 m e E 731721.04 m; deste, segue confrontando com Rua Bartolomeu Maracajá, com a seguinte distância: 20,0 m até o vértice P2, de coordenadas N 9150674.099 me E 731737.078 m; deste, segue confrontando com Lote 01, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P3, de coordenadas N 9150666.099 m e E 731743.077 m; deste segue confrontando com Lote 19, com a seguinte distância: 20,0 m até o vértice P4, de coordenadas N 9150654.148 m e E 731727.04 m; deste, segue confrontando com Rua Projetada Luis Ramos de Lima, com a seguinte distância: 10,0 m até o vértice P1, de coordenadas N 9150662.151 m e E 731721.04 m, cuja posse do domínio útil é exercida pela Sra. Francisca Leite Rafael da Graça.
Art. 2º As desapropriações tratadas no artigo anterior, destinam-se à construção e implantação de 01 (um) Reservatório Elevado e 01 (um) Reservatório Apoiado da cidade de Sumé, parte integrante do Sistema Adutor Transparaíba - Ramal Cariri, que serão executadas pelo Governo do Estado da Paraíba, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba
Art. 3º É de natureza urgente as desapropriações de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador