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Decreto nº 47.599/2025

Cria o Programa Ações Afirmativas de Apoio à Permanência e Conclusão do Ensino Superior, por meio do suporte à Formação Científica, Tecnológica e de Inovação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.599 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Cria o Programa Ações Afirmativas de Apoio à Permanência e Conclusão do Ensino Superior, por meio do suporte à Formação Científica, Tecnológica e de Inovação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.615 , de 25 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba - SECTIES/PB, o Programa de "Ações Afirmativas de Apoio à Permanência e Conclusão do Ensino Superior, por meio do suporte à Formação Científica, Tecnológica e de Inovação", destinado à concessão de bolsas a estudantes negros, indígenas, ciganos, quilombolas, trans (transexuais, travestis e transgêneros), pessoas com deficiência, matriculados na Universidade Estadual da Paraíba.

Art. 2º O programa a que se refere o artigo anterior, tem por objetivos:

I - apoiar a permanência, nos cursos de graduação, de estudantes negros, indígenas, ciganos, quilombolas, trans (transexuais, travestis e transgêneros), pessoas com deficiência e outros grupos beneficiários, definidos neste Decreto;

II - fomentar a integração dos estudantes, público-alvo de ações afirmativas, em atividades de formação científica, tecnológica, de inovação e de extensão universitária;

III - promover e apoiar os projetos de extensão da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, como instrumentos de promoção da permanência estudantil, de fortalecimento da formação cidadã e de articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

IV - reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;

V - suscitar a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico, com foco na conclusão dos cursos.

Art. 3º São participantes do programa:

I - a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Paraíba - SECTIES/PB;

II - a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB;

III - as Fundações vinculadas à SECTIES/PB, nos termos da Lei nº 12.615 , de 25 de abril de 2023.

Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras que se fi zerem necessárias para o alcance de seus objetivos:

I - concessão de bolsas aos estudantes participantes, vinculadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão previstas no âmbito do Programa;

II - fomento às ações de apoio à cultura, à ciência, à tecnologia e à inovação, reconhecendo-as como parte integrante e essencial da formação acadêmica dos estudantes extensionistas;

III - promoção de práticas de intercâmbio e imersão que estimulem a criação de redes de colaboração e suporte entre os estudantes, docentes e demais entes envolvidos;

IV - implantação de plataforma digital para acompanhamento das ações realizadas pelos estudantes participantes, incluindo o registro das atividades extensionistas e o monitoramento do progresso acadêmico.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas pelo Programa poderão beneficiar, por meio de editais, total ou parcialmente, os estudantes que integram projetos de extensão da UEPB, observadas as demandas e especificidades de cada ação.

Art. 5º Compete à SECTIES/PB, por intermédio da Gerência Executiva de Assistência Estudantil, em cooperação com a UEPB:

I - discutir, articular, formular e definir a política de apoio à permanência e conclusão do Ensino Superior no Estado da Paraíba;

II - elaborar e propor a implantação de ações complementares que contribuam para a promoção do desempenho acadêmico;

III - monitorar e vistoriar tecnicamente as ações implementadas pelo programa, informando e sanando quaisquer irregularidades;

IV - articular, com os partícipes, os requisitos, condições de participação e critérios de seleção de estudantes, bem como sobre o processo de acompanhamento.

Art. 6º Fica a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior - SECTIES, por intermédio de sua Gerência Executiva de Assistência Estudantil, desde já autorizada a estabelecer, mediante a expedição de portaria, os parâmetros imprescindíveis à execução do Programa de Ações Afirmativas de Apoio à Permanência e Conclusão do Ensino Superior, em todos os seus aspectos, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar as ações previstas no Programa;

II - elaborar e publicar os editais de seleção e/ou renovação do benefício;

III - realizar análises socioeconômicas e acadêmicas dos candidatos;

IV - normatizar os direitos e obrigações dos beneficiários das bolsas;

V - estabelecer os parâmetros para a renovação ou cancelamento das bolsas;

VI - monitorar e avaliar os resultados do Programa, apresentando relatórios periódicos.

Art. 7º A SECTIES/PB poderá firmar parcerias com as suas fundações e instituições de ensino superior públicas e privadas objetivando a execução e gestão das ações do Programa.

Art. 8º A SECTIES, por intermédio da Gerência Executiva de Assistência Estudantil em conjunto com a Pró-Reitoria Estudantil da Universidade Estadual da Paraíba, formalizará uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação que terá por incumbência:

I - executar a análise documental;

II - realizar entrevista social;

III - solicitar, a qualquer tempo, outros documentos adicionais para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

Parágrafo único. O programa, através de sua Coordenação, e das Fundações vinculadas à SECTIES/PB, nos termos da Lei nº 12.615 , de 25 de abril de 2023, deverá realizar acompanhamento periódico com os estudantes bolsistas contemplados,

considerando relatórios, participação em atividades acadêmicas, curriculares e extracurriculares, bem como melhoria e manutenção de rendimento acadêmico anual.

Art. 9º As bolsas outorgadas, no âmbito deste programa, não poderão ser acumuladas com bolsas de outras modalidades como Bolsas Acadêmicas ou Bolsas de Manutenção Total, concedidas pela UEPB e Bolsa Permanência concedida pela SECTIES.

Parágrafo único. A bolsa concedida pelo Programa é acumulável apenas com a Bolsa de Manutenção Parcial, concedida pela UEPB, e auxílios para transporte e alimentação criados por atos próprios da UEPB.

Art. 10. Os (as) estudantes bolsistas, contemplados(as) pelo programa, não podem possuir vínculo empregatício, de qualquer natureza.

Art. 11. Fica estabelecido que as vagas do Programa deverão ser destinadas exclusivamente para estudantes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 05 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador