Decreto nº 47.625/2025
Altera o Decreto nº 46.170, de 13 de janeiro de 2025, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.625 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 46.170 , de 13 de janeiro de 2025, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos nos incisos I, II e III do art. 30 do Decreto nº 46.170 , de 13 de janeiro de 2025, ficam prorrogados, excepcionalmente, neste exercício, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador