Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.728/2025

Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.728 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 47.316 , de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/25, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 4º. do Decreto nº 47.316 , de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao inciso I do art. 2º., a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 41/25);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador